terça-feira, 30 de junho de 2015

Sistema Harmonizado, Nomenclatura Comum do MERCOSUL e Tarifa Externa Comum.

Classificação de mercadorias Para exportar determinado produto, o exportador deverá classificá-lo de acordo com um método internacional de classificação de mercadorias, baseado em uma estrutura de códigos e respectivas descrições. O principal método internacional de classificação de mercadorias é denominado Sistema Harmonizado de Designação e de Codificação de Mercadorias, ou simplesmente Sistema Harmonizado (SH). O SH foi criado para promover o desenvolvimento do comércio internacional, assim como aprimorar a coleta, a comparação e a análise das estatísticas, particularmente as do comércio exterior. Além disso, o Sistema Haromizado facilita as negociações comerciais internacionais, a elaboração das tarifas de fretes e das estatísticas relativas aos diferentes meios de transporte de mercadorias e de outras informações utilizadas pelos diversos intervenientes no comércio internacional. Brasil, Argentina, Paraguai e Uruguai adotam, desde janeiro de 1995, a Nomenclatura Comum do MERCOSUL (NCM), que tem por base o Sistema Harmonizado. É com base na NCM que os países do MERCOSUL definem as alíquotas de seus impostos de exportação. A Tarifa Externa Comum (TEC) define os valores dos direitos de importação aplicados por todos os Membros do MERCOSUL.Detalhamento Brasileiro de Nomenclatura O DBN é um desdobramento da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), para fins estatísticos e de tratamento administrativo de comércio exterior, exclusivamente de uso no Brasil. O desenvolvimento e a administração do DBN estão a cargo do Grupo Técnico de Gestão do Detalhamento Brasileiro de Nomenclatura (GDBN), criado pela Resolução CAMEX nº 36/ 2013 (link externo), no âmbito do Comitê Executivo de Gestão (Gecex) da Câmara de Comércio Exterior (Camex). O Grupo é responsável por definir os procedimentos para recebimento de pleitos do setor privado, gerenciar e avaliar a manutenção e inclusão de códigos, e propor as alterações normativas pertinentes. O objetivo é a criação de quatro dígitos numéricos adicionais de detalhamento da nomenclatura, em campo específico, que permitirá a alocação de códigos em separado para cada produto que necessite de tratamento diferenciado. A Secex está recebendo pleitos para abertura de códigos DBN de empresas e profissionais interessados. Mais informações sobre o Detalhamento Brasileiro de Nomenclatura, Mais informações sobre o Detalhamento Brasileiro de Nomenclatura. Dúvidas sobre a classificação de mercadorias A solução de consultas sobre classificação fiscal de mercadorias é de competência da Receita Federal do Brasil (RFB) por intermédio da Coordenação-Geral do Sistema Aduaneiro e da Superintendência Regional da Receita Federal. Em caso de dúvidas sobre a correta classificação fiscal de mercadorias (link externo), o interessado devera contatar a Unidade da Receita Federal do seu domicílio fiscal, formulando consulta por escrito.

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