Segundo dados da ABRELPE
(Associação Brasileira de Empresas de Limpeza Pública e Resíduos Especiais),
em 2012, cerca de 40% dos resíduos sólidos urbanos produzidos pela população
brasileira deixaram de ser coletados e, por consequência, tiveram destino
impróprio. Em outras palavras, quase 24 milhões de toneladas de lixo – o
equivalente a 168 estádios do Maracanã lotados – foram descartados de forma
incorreta em lixões ou aterros controlados, locais desprovidos do conjunto de
sistemas necessários para a proteção do meio ambiente e da saúde pública.
A gestão inadequada do lixo gera inúmeros danos ambientais que comprometem seriamente a qualidade de vida, tais como: a emissão de gases nocivos pela putrefação; descarte em galerias pluviais provocando alagamentos e inundações; depósito em áreas de preservação ambiental que contaminam o solo e poluem as águas superficiais e subterrâneas; disposição inadequada que contribui para transmissão de doenças; entre tantos outros.
À proporção em que
aumenta o número de habitantes nas cidades, cresce a geração de lixo.
Observa-se que, as cidades cada vez mais apresentam dificuldades para
implantar, ordenar e gerenciar de modo sustentável os resíduos por si gerados.
Por isso, desde 12 de agosto de 2010, pela Lei 12.305/10, foi instituída a Política Nacional de
Resíduos Sólidos (PNRS), que definiu os princípios, objetivos e instrumentos,
bem como diretrizes, relativas à gestão e ao gerenciamento de resíduos sólidos,
incluídos os perigosos, em âmbito nacional.A gestão inadequada do lixo gera inúmeros danos ambientais que comprometem seriamente a qualidade de vida, tais como: a emissão de gases nocivos pela putrefação; descarte em galerias pluviais provocando alagamentos e inundações; depósito em áreas de preservação ambiental que contaminam o solo e poluem as águas superficiais e subterrâneas; disposição inadequada que contribui para transmissão de doenças; entre tantos outros.
Entre os conceitos
introduzidos está a responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos
produtos é o "conjunto de atribuições individualizadas e encadeadas dos
fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes, dos consumidores e
dos titulares dos serviços públicos de limpeza urbana e de manejo dos resíduos
sólidos, para minimizar o volume de resíduos sólidos e rejeitos gerados, bem
como para reduzir os impactos causados à saúde humana e à qualidade ambiental
decorrentes do ciclo de vida dos produtos, nos termos desta Lei." Quer
dizer que a Lei exige que as empresas assumam o retorno seus produtos
descartados (ou seja, a retornabilidade dos produtos usados) e cuidem da
adequada destinação, ao final de seu ciclo de vida útil.
Afim de viabilizar
esta responsabilidade compartilhada, entra o instrumento da logística reversa
que é definido pela Lei 12.305/10 como "instrumento de desenvolvimento
econômico e social caracterizado por um conjunto de ações, procedimentos e
meios destinados a viabilizar a coleta e a restituição dos resíduos sólidos ao
setor empresarial, para reaproveitamento, em seu ciclo ou em outros ciclos
produtivos, ou outra destinação final ambientalmente adequada".De acordo com o artigo 15 do Decreto, os sistemas de logística reversa serão implementados e operacionalizados por meio de: acordos setoriais (contratos firmados entre o poder público e fabricantes, importadores, distribuidores ou comerciantes, onde partilham a responsabilidade pelo ciclo de vida do produto); regulamentos expedidos pelo Poder Público; ou termos de compromisso.
Com a implantação da logística reversa, da conscientização para a educação ambiental e seus benefícios, pode-se mitigar impactos causados por descartes residuais, melhorar a qualidade de vida dos cidadãos urbanos e obter um balanço ambiental positivo. Além disso, dá-se um passo rumo ao desenvolvimento sustentável do planeta, pois possibilita a reutilização e redução no consumo de matérias-primas.
Desenho de modelo de negócio de logística
reversa
O desafio
enfrentado pelo cliente, comum a todas as empresas de bens de consumo,
consistiu inicialmente no atendimento à Política Nacional de Resíduos Sólidos
(PNRS). Como grande gerador, o cliente se viu impelido a montar uma proposta
para o retorno das suas embalagens e demais materiais pós-consumo
disponibilizados no mercado às suas respectivas cadeias de reciclagem,
conferindo a correta destinação e evitando assim o aterramento sanitário de
grande volume de material reciclável.
Como desafio
adicional, o posicionamento particular do cliente em sustentabilidade trouxe
como restrição o pleno atendimento ao triple-bottom-line Social, Ambiental e
Econômico, levando os volumes para além dos requisitos estabelecidos pela PNRS
(chegando a 100% da sua produção), estabelecendo um compromisso mais amplo em
toda a cadeia produtiva de reciclagem. Nesse sentido, buscou-se uma solução que
permitisse agregar e compartilhar valor, levando o benefício econômico auferido
com o negócio aos elos sociais mais fracos da cadeia, representados pelas
cooperativas de catadores de resíduos.O conceito de negócio desenvolvido pela Promon Intelligens conciliou um conhecimento factual do mercado, através de uma pesquisa diligente e completa de campo, com a expertise técnica interna em Supply Chain e Logística, num desenho de canais de suprimentos complementar e otimizado, que trouxe o negócio para um alto patamar de segurança e de resultado financeiro.
Um novo negócio foi então desenhado, agregando cerca de 50 cooperativas de catadores, além de outros canais de coleta (pontos de entrega voluntária e coleta urbana) em torno de uma unidade de concentração de resíduos encarregada do beneficiamento e da comercialização dos materiais. Especialmente para o plástico, foi desenhada uma solução completa, fechando o ciclo de reciclagem com o uso do parque reciclador existente.
O plano de negócio
completo envolveu desenho estratégico de posicionamento de mercado, marca e de
parcerias; estruturação de canais de suprimentos; além de um profundo
detalhamento operacional, com um plano de implementação completo para o
lançamento do negócio, cobrindo desde a escolha das praças de atuação até os
possíveis fornecedores, financiadores e parceiros do empreendimento.
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