terça-feira, 30 de junho de 2015


Modelo de fatura pró-forma

A Fatura Proforma é a cotação ou formalização do pedido de compra do importador. Semelhante a um orçamento no mercado interno. Também tem utilidade para habilitar o fechamento de câmbio no caso de pagamento antecipado. Além disto, a Fatura Proforma garante as informações necessárias para emissão da carta de crédito.
-A Fatura Proforma é emitida pelo próprio exportador, a pedido do importador, em papel timbrado da empresa com a descrição Fatura Pro-Forma (português), Factura Pro forma (espanhol) ou Pro-forma Invoice (inglês).
-Em inglês ou no idioma do país do importador.
-No início da negociação, antes da confirmação de compra.
-Não há um formato pré-definido para a Fatura Proforma devendo apenas ser observado alguns campos básicos, como nome do importador e exportador, descrição da mercadoria, preço unitário, local de embarque e destino, modal de transporte, Incoterm, forma de pagamento, peso bruto e líquido, cubagem e outros.
-Várias são as informações necessárias na confecção da Fatura Proforma, conforme modelo em anexo. Atenção especial deve ser dada ao campo “Validade da Pro-Forma”. Este campo indicará o período de tempo que terá validade as condições ofertadas. Para pagamentos antecipados é importante também mencionar a data de previsão de embarque como “Shipment date: mencionar a data estimada de embarque”.
-Não acompanha a mercadoria até o destino final já que após a confirmação de compra do importador, este mesmo documento será substituído pela fatura comercial.
-Emitida em uma via e enviada por meio eletrônico, fax ou correio para a assinatura do importador.
-A Fatura Proforma não gera obrigação de pagamento por parte do importador. Serve de base para a Fatura Comercial definitiva e precede a venda. Não possui valor contábil ou jurídico. Proposta de venda sujeito à aprovação por parte do importador.

Modelo
 

Sistema Harmonizado, Nomenclatura Comum do MERCOSUL e Tarifa Externa Comum.

Classificação de mercadorias Para exportar determinado produto, o exportador deverá classificá-lo de acordo com um método internacional de classificação de mercadorias, baseado em uma estrutura de códigos e respectivas descrições. O principal método internacional de classificação de mercadorias é denominado Sistema Harmonizado de Designação e de Codificação de Mercadorias, ou simplesmente Sistema Harmonizado (SH). O SH foi criado para promover o desenvolvimento do comércio internacional, assim como aprimorar a coleta, a comparação e a análise das estatísticas, particularmente as do comércio exterior. Além disso, o Sistema Haromizado facilita as negociações comerciais internacionais, a elaboração das tarifas de fretes e das estatísticas relativas aos diferentes meios de transporte de mercadorias e de outras informações utilizadas pelos diversos intervenientes no comércio internacional. Brasil, Argentina, Paraguai e Uruguai adotam, desde janeiro de 1995, a Nomenclatura Comum do MERCOSUL (NCM), que tem por base o Sistema Harmonizado. É com base na NCM que os países do MERCOSUL definem as alíquotas de seus impostos de exportação. A Tarifa Externa Comum (TEC) define os valores dos direitos de importação aplicados por todos os Membros do MERCOSUL.Detalhamento Brasileiro de Nomenclatura O DBN é um desdobramento da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), para fins estatísticos e de tratamento administrativo de comércio exterior, exclusivamente de uso no Brasil. O desenvolvimento e a administração do DBN estão a cargo do Grupo Técnico de Gestão do Detalhamento Brasileiro de Nomenclatura (GDBN), criado pela Resolução CAMEX nº 36/ 2013 (link externo), no âmbito do Comitê Executivo de Gestão (Gecex) da Câmara de Comércio Exterior (Camex). O Grupo é responsável por definir os procedimentos para recebimento de pleitos do setor privado, gerenciar e avaliar a manutenção e inclusão de códigos, e propor as alterações normativas pertinentes. O objetivo é a criação de quatro dígitos numéricos adicionais de detalhamento da nomenclatura, em campo específico, que permitirá a alocação de códigos em separado para cada produto que necessite de tratamento diferenciado. A Secex está recebendo pleitos para abertura de códigos DBN de empresas e profissionais interessados. Mais informações sobre o Detalhamento Brasileiro de Nomenclatura, Mais informações sobre o Detalhamento Brasileiro de Nomenclatura. Dúvidas sobre a classificação de mercadorias A solução de consultas sobre classificação fiscal de mercadorias é de competência da Receita Federal do Brasil (RFB) por intermédio da Coordenação-Geral do Sistema Aduaneiro e da Superintendência Regional da Receita Federal. Em caso de dúvidas sobre a correta classificação fiscal de mercadorias (link externo), o interessado devera contatar a Unidade da Receita Federal do seu domicílio fiscal, formulando consulta por escrito.
Tudo sobre Linha Azul

Introdução

A Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) é responsável pelo controle aduaneiro, para fins de cumprimento da legislação tributária, administrativa e cambial; bem como para garantir a atuação das autoridades de controle sanitário, ambiental e de segurança pública e, ainda, o adequado transporte e armazenagem de mercadorias no comércio exterior.
A atuação da RFB no controle aduaneiro visa a garantir a segurança da economia e da sociedade brasileira, assim como um comércio internacional seguro, legítimo e confiável. Tudo isso, de maneira racional, transparente e eficiente, conciliando a segurança do comércio internacional com a facilitação comercial.
No exercício desse papel, a RFB reconhece que os exportadores e/ou importadores atuam com volumes e valores distintos, bem como com diferentes padrões de tecnologia da informação e sistemas de segurança. Tais diferenças resultam por influenciar no cumprimento da legislação tributária aduaneira. A Linha Azul, ou Despacho Aduaneiro Expresso, foi idealizada para os exportadores e/ou importadores que demonstrem atender a requisitos mínimos de operação no comércio exterior, de organização e de confiabilidade para o controle aduaneiro.
O regime segue a orientação internacional de Operadores Econômicos Autorizados (OEA), ou seja, de credenciamento de operadores legítimos e confiáveis para operar no comércio exterior com menores entraves nas suas transações de comércio exterior.
A filosofia por trás da Linha Azul é buscar maximizar o aproveitamento dos recursos limitados da Administração Pública em oposição ao crescente volume de comércio exterior. Com esse intuito, a administração aduaneira necessita criar um sistema que premie o cumprimento voluntário da legislação aduaneira e a busca da excelência no trato com a Administração Pública, de forma que a Aduana possa liberar recursos a serem alocados em áreas e operações de maior risco.
Ademais, a agilização nos procedimentos aduaneiros possibilita que os exportadores e importadores reduzam seus custos com logística e estoques e, conseqüentemente, se tornem mais competitivos no mercado global.
A Linha Azul foi recentemente reformulada como resultado de um grupo de trabalho formado em 2004 pela Coordenação-Geral de Administração Aduaneira (Coana).

O que é a Linha Azul

A Linha Azul é um regime aduaneiro que, sem comprometer os controles, permite as empresas industriais conduzir suas atividades empresariais de maneira mais eficiente e eficaz. Ela também reflete a estratégia da administração aduaneira de promover o cumprimento voluntário da legislação afeta ao comércio exterior.
As empresas que atendem os requisitos necessários e se habilitam voluntariamente a operar na Linha Azul têm as suas operações de importação, exportação e trânsito aduaneiro direcionadas, preferencialmente, para o canal verde de verificação e tratamento de despacho aduaneiro expresso.
A habilitação prévia e voluntária de empresas a operar na Linha Azul garante mais e melhores controles, na medida em que elas se obrigam a demonstrar a qualidade dos seus controles internos, a garantir o cumprimento das suas obrigações aduaneiras, tributárias, documentais e cadastrais e, ainda, permitir o seu monitoramento permanente por parte da fiscalização aduaneira.
O regime introduz não só uma nova abordagem no gerenciamento do cumprimento voluntário da legislação, mas também uma maneira mais eficiente e eficaz no relacionamento da Aduana com os exportadores e importadores que demonstram sua capacidade de prover a administração tributária com informações precisas e oportunas e sejam avaliadas como de baixo risco para o controle aduaneiro.

Quais são os benefícios de se habilitar na Linha Azul

Para os importadores:
  • Cargas submetidas a tratamento de "armazenamento prioritário" ou "carga não destinada a armazenamento", dependendo da unidade de desembaraço da mercadoria;
  • Cargas desembaraçadas para trânsito, consumo ou admissão em regimes aduaneiros com o mínimo de intervenção da fiscalização aduaneira e em caráter prioritário;
  • Conferência aduaneira das cargas selecionadas realizada em caráter prioritário.
Para os exportadores:
  • Cargas desembaraçadas para embarque ao exterior ou para trânsito – inclusive nos despachos realizados em recinto não alfandegado – com o mínimo de intervenção da fiscalização aduaneira e em caráter prioritário;
  • Conferência aduaneira das cargas selecionadas realizada em caráter prioritário.

Como se habilitar

O primeiro passo para se habilitar ao regime é ler as informações constantes da Instrução Normativa SRF nº 476/2004 e avaliar se a Linha Azul se aplica à empresa e as suas operações comerciais. É importante também a leitura atenta do Ato Declatório Executivo Coana nº 34/2009.
Se, após a leitura dessa legislação, permanecer o interesse em se habilitar a operar na Linha Azul, a empresa deverá:
  • providenciar a regularização de eventuais pendências junto aos órgãos competentes ou termo de compromisso e cronograma de regularização, se for o caso;
  • elaborar relatório de auditoria que avalize que os controles internos da empresa garantem o cumprimento regular de suas obrigações cadastrais, documentais, tributárias e aduaneiras;
  • protocolar requerimento de habilitação à Linha Azul na unidade da RFB com jurisdição, para fins de fiscalização dos tributos incidentes no comércio exterior, sobre o domicílio da matriz da pessoa jurídica requerente, acompanhado dos documentos e informações exigidos.

Manutenção do Regime

A empresa habilitada à Linha Azul será submetida a monitoramento regular do cumprimento de suas obrigações tributárias e aduaneiras. Ela deverá manter, permanentemente, as condições de habilitação ao regime e, entre outros, garantir o acesso direto e irrestrito da fiscalização aos seus sistemas informatizados de controle.
A cada dois anos, a empresa deverá providenciar nova auditoria que demonstre a manutenção da qualidade de seus controles internos.
Empresas Habilitadas á Linha Azul
3M do Brasil Ltda, CNPJ 45.985.371/0001-08 – ADE SRRF08 nº 002, de 13/01/2005
Andreas Stihl Moto Serras Limitada, CNPJ 87.235.172/0001-22 - ADE DRF/NHO nº 43, de 27/09/2007
Basf S/A, CNPJ 48.539.407/0001-30 - ADE IRF/SPO nº 45, de 30/10/2007
Behr Brasil Ltda, CNPJ 56.167.091/0001-09 - ADE DRF/SÃO JOSÉ DOS CAMPOS nº 28, de 26/04/2010
Caterpillar Brasil Ltda., CNPJ nº 61.064.911/0001-77 - ADE DRF/PCA nº 36, de 17/12/2008
CNH Latin America LTDA - CNPJ 60.850.617/0001-28 – ADE IRF/BH nº 19, de 08/07/2011
Continental Brasil Indústria Automotiva Ltda., CNPJ nº 48.754.139/0001-57 - ADE IRF/SPO nº 121, de 12/11/2008
Coteminas S.A., CNPJ 07.663.140/0001-99 – ADE IRF/BELO HORIZONTE nº 12, de 26/11/2009
Cummins Brasil Ltda, CNPJ 43.201.151/0001-10 – ADE IRF/SPO nº 10, de 04/03/2009
Dell Computadores do Brasil Ltda., CNPJ 72.381.189/0001-10 – ADE IRF/PORTO ALEGRE nº 04, de 10/06/2010
Denso do Brasil Ltda. , CNPJ 43.375.930/0001-32 – ADE IRF/CURITIBA nº 05, de 20/04/2009
DOW Brasil Sudeste Industrial LTDA, CNPJ nº 53.877.627/0001-91 - ADE IRF/SPO nº 105, de 29/10/2008
Dupont do Brasil S/A, CNPJ 61.064.929/0001-79 - ADE IRF/SPO nº 134, de 18/12/2008
Dynapac Brasil Indústria e Comércio Ltda., CNPJ 06.314.429/0001-30 - ADE DRF/SOR nº 33, de 17/10/2008
Eaton Ltda., CNPJ 54.625.819/0001-73 – ADE ALF/VCP nº 4, de 06/02/2009
Embraer Empresa Brasileira de Aeronáutica S/A, CNPJ nº 07.689.002/0001-89 – ADE DRFB/São José dos Campos nº 9, de 23/05/2007
Ericsson Telecomunicações S/A, CNPJ 33.067.745/0001-27 - ADE IRF/SPO nº 89, de 28/12/2011
Farmoquímica S/A - CNPJ 33.349.473/0001-58 - ADE IRF/RJ nº 96, de 29/12/2011
Foxconn Cmmsg Indústria de Eletrônicos Ltda. - CNPJ 08.285.374/0001-02 – ADE DRF/JUNDIAÍ nº 31, de 23/05/2011
GE Celma Ltda., CNPJ 33.435.231/0001-87 - ADE DRF/NIU nº 61, de 23/12/2008
Honda Automóveis do Brasil Ltda, CNPJ 01.192.333/0001-22 - ADE ALF/VCP nº 14, de 14/11/2008
IHARABRAS S.A. Indústrias Químicas, CNPJ: 61.142.550/0001-30, ADE DRF/Sorocaba nº 03 de 2013, de 17/01/2013
Jabil do Brasil Indústria Eletroeletrônica Ltda, CNPJ 04.854.120/0001-07 ? ADE ALF/MANAUS nº 60, de 09/12/2011
Johnson & Johnson do Brasil Indústria e Comércio de Produtos para Saúde Ltda., CNPJ 54.516.661/0001-01, ADE IRF/SPO nº 56, de 11/09/2009
Komatsu do Brasil Ltda., CNPJ 44.410.199/0001-00 - ADE IRF/SPO nº 100, de 17/10/2008
Magneti Marelli Sistemas Automotivos Indústria e Comércio Ltda., CNPJ 02.990.605/0001-00 – ADE IRF/BELO HORIZONTE nº 02, de 19/02/2010
Maximiliano Gaidzinski SA - Indústria de Azulejos Eliane, CNPJ 86.532.538/0001-62 - ADE IRF/FLO nº 01, de 05/03/2007
Motorola Industrial Ltda, CNPJ 01.472.720/0001-12 – ADE ALF/VCP nº 10, de 07/10/2009
Nissan do Brasil Automóveis Ltda., CNPJ nº 04.104.117/0001-76, - ADE IRF/CTB nº 10, DE 19/11/2008
Nokia do Brasil Tecnologia Ltda., CNPJ nº 02.140.198/0001-34, ADE ALF/MNS nº 11, de 17/10/2007
Novozymes Latin America Ltda, CNPJ 47.247.705/0001-71 , ADE IRF/CURITIBA nº 04, de 14/02/2011
Nutron Alimentos Ltda, CNPJ 01.961.898/0001-27 - ADE DRF/LIMEIRA nº 2, de 02/02/2010
Peugeot-Citröen do Brasil Automóveis Ltda - CNPJ 67.405.936/0001-73 - ADE IRF/RJ nº 9, de 27/02/2012
Renault do Brasil S.A., CNPJ 00.913.443/0001-73, ADE IRF/CURITIBA nº 02, de 18/03/2009
Robert Bosch Ltda, CNPJ nº 45.990.181/0001-89 – ADE SRRF08 nº 101, de 27/10/2004
Rolls Royce Brasil Ltda., CNPJ 59.106.955/0001-70 - ADE IRF/SPO nº 76, de 22/07/2008
Samsung Eletrônica da Amazônia Ltda, CNPJ nº 00.280.273/0001-37, ADE ALF/MNS nº 12, de 06/11/2007
Sanmina-SCI do Brasil Integration Ltda, CNPJ 01.498.525/0001-61 - ADE ALF/VCP nº 05, de 09/03/2009
Siemens Enterprise Communications - Tecnologia da Informação e Comunicações Corporativas Ltda, CNPJ 67.071.001/0001-06 - ADE IRF/CURITIBA nº 13, de 18/12/2008
Solvay Indupa do Brasil S/A, CNPJ nº 61.460.325/0001-41 - ADE IRF/SPO nº 17,de 14/02/2008
Tavex Brasil S/A, CNPJ 61.520.607/0001-97 – ADE IRF/SPO nº 18, de 08/04/2009
Tetra Pak Ltda, CNPJ 61.528.030/0001-60 – ADE DRF/PIRACICABA nº 56, de 17/12/2009
Toyota do Brasil Ltda., CNPJ 59.104.760/0001-91, ADE IRF/SPO nº 02, de 08/01/2013
TRW Automotive Ltda, CNPJ 60.857.349/0001-76 - ADE DRF/LIM nº 009, de 28/03/2014
Turbomeca do Brasil Ind. e Com. Ltda - CNPJ 48.090.120/0001-53 - ADE DRF/NOVA IGUAÇU nº 01, de 06/01/2012
Volkswagen do Brasil Ltda, CNPJ nºs 59.104.422/0001-50, ADE IRF/SPO nº 94, de 01/10/2008
Volvo do Brasil Veículos Ltda., CNPJ nº 43.999.424/0001-14 – ADE IRF/CURITIBA nº 02, de 01/02/2008
Yamaha Motor da Amazônia Ltda, CNPJ nº 04.817.052/0001-06 - ADE ALF/MNS nº 9, de 13/03/2008
Whirpool S.A. , CNPJ 59.105.999/0001-86 – ADE IRF/SPO nº 03, de 28/01/2010
Softwares que auxiliam o Sistema Logístico Tecnologia da informação e logística O termo Tecnologia da Informação (TI) serve para designar o conjunto de recursos tecnológicos (hardwares, seus dispositivos e periféricos; softwares e seus recursos; rede de telecomunicação; sistemas de gerenciamento de dados e informações) utilizados para dar suporte para a geração e uso da informação. O termo hardware passa essencialmente pelo conceito de equipamento, isto é, computadores e periféricos, e softwares são os programas utilizados pelos computadores para executar suas funções. Alguns hardwares utilizados em atividades logísticas são: • códigos de barra, tecnologia de colocação de códigos legíveis por computador em itens, meio eficaz de identificar produtos mediante a conversão pelo computador da leitura feita por um sensor. Segundo Gonçalves (2007, p. 336), o código de barras é uma das mais importantes aplicações de hardwares na Logística, já que simplifica a entrada de dados nos sistemas informatizados e, conseqüentemente, facilita as operações nos pontos de vendas, despacho e recebimento de cargas; • EPC (Eletronic Product Code),são etiquetas eletrônicas que servem como identificação por rádio freqüência, tecnologia bastante utilizada em itens de maior valor agregado; • coletores de dados, amplamente utilizados no varejo, seja na entrada, na movimentação e na saída de produtos, contagem de estoque e inventários; • sistemas de rádio freqüência (são constituídos de coletores de dados operados a distância); • GPS (Global Positioning Systems), sistema de posicionamento global que possibilita ao usuário determinar sua posição tridimensional em qualquer lugar da Terra, utilizado para rastreamento de frotas. Patterson et al. (2003), citado por Bandeira e Maçada (2008, p. 290), apontam 18 aplicações de TI na Logística. A tabela apresentada a seguir mostra a descrição e respectivas aplicações de diversos softwares, hardwares e Sistemas de Gerenciamento. A integração de softwares, hardwares e equipamentos periféricos resulta nos chamados Sistemas de Gerenciamento.
Segundo Vieira (200?), as aplicações de TI na Logística podem ser classificadas em quatro grupos: • planejamento (CRM – Customer Relationship Management, SRM – Suplier Relationship Management; ERP – Enterprise Resources Planning; MRP – Material Requirements Planning; DRP – Distribution Resources Planning; APS – Advanced Planning and Scheduling); • comunicação (EDI – Electronic DataIntrchange; RFID – Radio Frequency Identification; Código de barras); • controle (KPI -Key Performance Indicators); • execução (WMS - Warehouse Management System; TMS - Transportation Management System; MES – Manufacturing Execution System). 2.1 – TI e Logística: sistemas de gerenciamento 2.1.1 – Sistema de Gerenciamento de Estoques (MES) O MES (Manufacturing Execution System) é um sistema de gerenciamento da produção, organizado em cinco módulos: Ready; Execute; Process; Analyse; e Coordinate. A integração de operações com o estoque, com o sistema ERP (Enterprise Resources Planning) e outras áreas da empresa (como manutenção) é feita pelo módulo Coordinate (SOUZA, 2005, p.15). Funcionalidades: coleta e armazenamento de informações; monitoramento dos recursos da produção (pessoas, equipamentos); análise de desempenho local e global, rastreabilidade de produtos; controle de documentação; inventários e ajustes automáticos; monitoramento de quebras e reduções de ritmo; controle de fluxo de materiais; monitoramento da qualidade dos produtos e processos de fabricação; baixas automáticas de matérias primas; fornecer informações e subsidiar diversos processos de planejamento, programação e gestão na cadeia de abastecimento (VIEIRA, 200?). Um sistema exclusivamente para gerenciamento de estoques é o IMS (Inventory Management System), Sistema de Gerenciamento de Inventário, que desempenha diversas atividades, das quais destacam-se as operações de estoque, gestão do inventário e controle de perdas e avarias (RICARTE, 2005, p. 67-68). 2.1.2 – Sistema de Gerenciamento de Armazéns (WMS) O WMS (Warehouse Management System), ou Sistema de Gerenciamento de Armazéns, é responsável pelo gerenciamento das funções básicas do processo de armazenagem (receber; estocar; e separar), integrando um software com, entre outras, tecnologias de leitura de código de barras e rádio freqüência. Otimiza as atividades operacionais (fluxo de materiais) e administrativas (fluxo de informações) ocasionando redução de custos, melhoria no nível de serviço e nos indicadores de desempenho. Também pode se integrar à sistemas de clientes e fornecedores Segundo Banzato (1998), o WMS possui diversas funções para apoiar a estratégia de logística operacional direta de uma empresa, entre elas: programação e entrada de pedidos; planejamento e alocação de recursos; portaria; recebimento; inspeção; definição de endereçamento dos produtos; estocagem; separação de pedidos (picking); embalagem; carregamento; expedição; emissão de documentos; inventário; definição e controle de rotas de coleta. Banzato (1998), elaborou uma lista de outros recursos de TI voltados à armazenagem: DRP (Distribution Requirements Planning), Planejamento das Necessidades de Distribuição; EDI (Eletronic Data Interchange), Intercâmbio Eletrônico de Dados; Código de Barras; RFID (Radio-Frequency Identification), Identificação por Rádio Freqüência). 2.1.3 - Sistema de Gerenciamento de Transportes (TMS) O TMS (Transportation Management System), ou Sistema de Gerenciamento de Transportes, auxilia no planejamento, execução, monitoramento e controle das atividades relativas a transporte. As principais funcionalidades do TMS, podem ser divididas em quatro grupos: • gestão da expedição de cargas: rastreabilidade das informações e a emissão do romaneio de carga com as notas fiscais que serão expedidas, com opções de consulta para facilitar a montagem dos embarques; • planejamento e programação dos fretes: controle e monitoramento dos fretes contratados pela empresa embarcadora, auxiliando nas operações decorrentes do frete previsto e realizado de matérias-primas, componentes, bens, materiais, embalagens e produtos acabados. Conferência automática, apontando as divergências entre o valor negociado e o valor cobrado pelo parceiro de transporte; • ocorrências em transporte: registro, controle e monitoramento das ocorrências (roubo, avarias, reentrega, devolução e outras) durante o trajeto da carga, auxiliando nas operações decorrentes e na escolha das próximas ações, como o pagamento de diárias • controle formal das negociações entre a empresa embarcadora e os terceiros (também chamados de carreteiros e agregados) contratados para realizar o transporte, bem como gerenciamento de contratos emitidos para pagamento. Os principais benefícios proporcionados pelo TMS são: • redução nos custos de transportes e melhoria do nível de serviço; • melhor utilização dos recursos de transportes; • melhoria na consolidação de cargas e definição de rotas; • menor tempo necessário para planejar a distribuição e a montagem de cargas; • disponibilidade de dados atualizados dos custos de frete por cliente, por produto, etc; • acompanhamento da evolução dos custos com transportes; • disponibilidade de informações online; • suporte de indicadores de desempenho para aferir a gestão de transportes. 3 – Considerações finais As principais contribuições da TI para a logística são as seguintes: • contribuição para a redução de custos na gestão do ciclo de fluxos de materiais; • otimização dos recursos físicos alocados em toda a cadeia de suprimentos. Dessa forma, a TI forma um banco de dados necessário e implementa as ferramentas de suporte à decisão para gerenciar recursos e usá-lo com a máxima eficiência; • transferência de informações entre diferentes elos da cadeia logística (fabricantes, distribuidores, clientes, provedores de serviços logísticos e transportadores); • acompanhamento do desempenho operacional. A TI fornece informações de retorno úteis para o controle de desempenho logístico e também para indicadores logísticos; • fornecer ferramentas de tomada de decisão para a gerência. • melhoria no nível de serviço como resultado de informações mais freqüentes, sincronizadas e confiáveis. Referencia: http://www.ebah.com.br/content/ABAAAA04sAB/tecnologia-informacao-ti-aplicada-a-logistica

Importação por Conta e Ordem e Importação por Encomenda

Cada vez mais e por diversos motivos, as organizações vêm optando por focar-se no objeto principal do seu próprio negócio (atividades-fim) e por terceirizar as atividades-meio do seu empreendimento. Essa tendência ocorre também no comércio exterior, quando, por exemplo, uma ou mais atividades relacionadas à execução e gerenciamento dos aspectos operacionais, logísticos, burocráticos, financeiros, tributários, entre outros, da importação de mercadorias são transferidas a um especialista. Atualmente, duas formas de terceirização das operações de comércio exterior são reconhecidas e regulamentadas pela Secretaria da Receita Federal (SRF), a importação por conta e ordem e a importação por encomenda . Para que sejam consideradas regulares, tanto a prestação de serviços de importação realizada por uma empresa por conta e ordem de uma outra - chamada adquirente - quanto a importação promovida por pessoa jurídica importadora para revenda a uma outra - dita encomendante predeterminada - devem atender a determinadas condições previstas na legislação. A escolha entre importar mercadoria estrangeira por conta própria ou por meio de um intermediário contratado para esse fim é livre e perfeitamente legal, seja esse intermediário um prestador de serviço ou um revendedor. Entretanto, tanto o importador quanto o adquirente ou encomendante, conforme o caso, devem observar o tratamento tributário específico dessas operações e alguns cuidados especiais, a fim de que não sejam surpreendidos pela fiscalização da SRF e sejam autuados ou, até mesmo, que as mercadorias sejam apreendidas. Assim, a empresa que se decidir por terceirizar algumas ou todas as suas operações de comércio exterior deve estar atenta não só às diferenças de custo entre a importação por conta e ordem e por encomenda, mas também aos diferentes efeitos e obrigações tributárias a que estão sujeitas essas duas situações, não só na esfera federal, mas também no âmbito estadual.

Cuidados especiais sobre importação por conta e ordem

A escolha entre importar mercadoria estrangeira por conta própria ou por meio de um prestador de serviço contratado para esse fim é livre e perfeitamente legal. Entretanto, há cuidados simples que devem ser tomados pelas empresas adquirentes de produtos importados por terceiros para que não sejam surpreendidas pela fiscalização tributária e sejam autuadas ou, até mesmo, tenham suas mercadorias apreendidas. Além da observância dos requisitos, condições e obrigações tributárias acessórias anteriormente elencados, é importante frisar que, na importação por conta e ordem de terceiro, o fato de o importador, na qualidade de mandatário do adquirente, registrar a declaração de importação (DI) em seu nome não caracteriza uma operação própria, mas, sim, por ordem do adquirente, do mandante, que o contratou para tal fim. Ainda que o importador recolha os tributos incidentes na importação ou venha a efetuar pagamentos ao fornecedor estrangeiro, com recursos financeiros fornecidos pelo adquirente (como adiantamento ou acerto de contas) para a operação contratada, a empresa contratante é a real adquirente das mercadorias importadas e não a empresa contratada, que é, nesse caso, uma mera prestadora de serviços. Embora seja a importadora que promova o despacho de importação em seu nome e efetue o recolhimento dos tributos incidentes sobre a importação de mercadorias (II, IPI, Cofins-Importação, PIS/Pasep-Importação e Cide-Combustíveis), é a adquirente – a mandante da operação de importação – aquela que efetivamente faz vir a mercadoria de outro país, em razão da compra internacional. Conseqüentemente, embora o importador seja o contribuinte dos tributos federais incidentes sobre as importações, o adquirente das mercadorias é responsável solidário pelo recolhimento desses tributos, seja porque ambos têm interesse comum na situação que constitui o fato gerador dos tributos, seja por previsão expressa de lei. (vide arts. 124, I e II da Lei nº 5.172, de 1966 - CTN; arts. 103, I, e 105, III, do Decreto nº 4.543, de 2002; arts. 24, I, e 27, III, do Decreto nº 4.544, de 2002; arts. 5º, I, e 6º, I, da Lei nº 10.865, de 2004; e arts. 2º e 11 da Lei nº 10.336, de 2001). Outro cuidado a observar se refere à legislação de “valor aduaneiro” e de “preços de transferência”. Uma vez que o importador por conta e ordem é um mero prestador de serviço e a empresa adquirente da mercadoria a importadora de fato, a essa pessoa jurídica devem ser aplicadas as restrições e determinações previstas na legislação de “valor aduaneiro” e de “preços de transferência”. Assim, por exemplo, quando empresas brasileiras, subsidiárias ou coligadas de empresas sediadas no exterior, contratam intermediários para promoverem importações por sua conta e ordem para o Brasil, de produtos fornecidos por suas matrizes ou outras subsidiárias ou coligadas estrangeiras, em termos fiscais, a operação se dá entre empresas vinculadas, devendo-se observar, nesse caso, as regras de “preços de transferência” de que tratam os artigos 18 a 24 da Lei nº 9.430/96 e as regras de valoração aduaneira de mercadorias importadas entre pessoas vinculadas, em especial, aquelas constantes dos artigos 15 a 19 da IN SRF nº 327/03. Da mesma forma, quando da apuração do imposto de renda sobre as suas operações, a empresa adquirente deve observar as determinações dos artigos 18 a 24 da Lei nº 9.430/96, do artigo 4º da Lei nº 10.451, de 2002, e da IN SRF nº 188, de 2002, no que se refere às importações próprias ou por sua conta e ordem realizadas de países ou dependências com tributação favorecida ou que oponham sigilo relativo à composição societária de pessoas jurídicas, haja ou não sua vinculação com o exportador estrangeiro. Adicionalmente, deve-se ressalvar que, mesmo que o importador e o adquirente não contabilizem corretamente a operação por conta e ordem efetivamente realizada, nem cumpram com todos os requisitos e condições estabelecidos na legislação que trata desse assunto, ainda assim, o real adquirente das mercadorias será o responsável solidário pelas obrigações fiscais geradas pela importação efetivada, por força da presunção legal expressa no artigo 27 da Lei 10.637, de 2002, em virtude de que dela são os recursos utilizados na operação. A inobservância desses requisitos e condições pode acarretar, ainda, desde o lançamento de ofício dos tributos e acréscimos legais eventualmente devidos até o perdimento das mercadorias importadas. Ressalte-se que a caracterização de indícios de irregularidades nesse tipo de operação autoriza a aplicação de procedimentos especiais de controle, previstos na IN SRF nº 52, de 2001, na IN SRF nº 206, de 2002, assim como na IN SRF nº 228/02, podendo as mercadorias permanecer retidas por até 180 dias, para execução do correspondente procedimento de fiscalização, visando a apurar as eventuais irregularidades ocorridas. A ocultação do real adquirente na importação, mediante fraude ou simulação, além de acarretar o perdimento da mercadoria, tem sérias implicações perante a legislação de valoração aduaneira, porque pode ocultar transações entre pessoas relacionadas – que têm tratamento normativo distinto – e do Imposto de Renda, relativamente aos preços de transferência. Por essa razão, o adquirente deve sempre se fazer identificar nas declarações de importação, cujas mercadorias tenha adquirido no exterior. Dispõem ainda os artigos 59 e 60 da Lei nº 10.637/02 que se presume fraudulenta a interposição de terceiros em operação de comércio exterior quando não comprovada a origem, a disponibilidade e a transferência dos recursos empregados, sujeitando a mercadoria à pena de perdimento e o importador à declaração de inaptidão de sua inscrição. Finalmente, recomenda-se que as empresas adquirentes, em razão da sua responsabilidade solidária pelos tributos incidentes nas importações, exijam das importadoras contratadas os comprovantes de recolhimento de tributos não efetuados eletronicamente por meio do Siscomex, referentes às transações que realizarem, mantendo-os em boa guarda e ordem pelo prazo decadencial previsto na legislação tributária.

Contrato internacional de comércio

Os contratos internacionais do comércio, como uma espécie de contrato internacional, são todas as manifestações de vontade de duas ou mais partes, que buscam criar relações patrimoniais ou de serviços. Essas relações estão potencialmente sujeitas a dois ou mais sistemas jurídicos, pela força do domicílio, nacionalidade, sede principal dos negócios, lugar do contrato, lugar da execução, ou qualquer circunstância que possa ser entendida como indicativa de lei aplicável.[ Caracterização do conceito A caracterização dos contratos internacionais acompanhou a evolução do Direito Internacional e do comércio internacional. O contrato internacional é conseqüência do intercâmbio entre Estadose pessoas. Com o desenvolvimento de uma economia mundial e o surgimento de novas e complexas relações comerciais, que inclui desde a compra e venda de mercadoriase a prestação de serviços até operações por meio eletrônico, os contratantes pretendem afastar a aplicação da lei do Estado à relação jurídica internacional, de modo a substituir uma lógica contratual interna por outra que tem por base os princípios gerais do direito internacional fundado na lex mercatoria. Por ser de difícil caracterização, os contratos internacionais têm sido objeto de constantes construções teóricas que se compõe a partir de diversos critérios.[2] A construção do conceito dos contratos internacionais foi muito posterior à sua prática. Enquanto os primeiros critérios de constituição destes instrumentos datam da Idade Média, quando Bartolo(pai do Direito Internacional), instituiu a lex loci contractus, como primeira regra de conexão aplicável aos contratos internacionais, que estabelece a lei do lugar em que o contrato foi concluído como elemento de referências para as partes contratantes, até a lex loci obligationis, estabelecida por Savignyséculos mais tarde, que coloca o lugar de execução das obrigações como determinantes para as partes. Mais modernamente, através de um parâmetro econômico foi atribuído ao instituto do contrato internacional um conceito trazido pelo procurador-geral francês Matter, que colocava o contrato internacional como um instrumento que abrange um duplo movimento de mercadorias, capitais ou serviços para o exterior, restringindo a definição à transação de mercadorias entre as fronteiras dos diversos Estados. Esta definição perdurou por muito tempo, mas com a intensificação das relações internacionais e das diversificações destas, a definição se mostrou insuficiente e extremada para uma realidade que tem como características fundamentais a fluidez e a elasticidade, sendo estas também partes da caracterização dos contratos internacionais. Todos os esforços feitos pela ordem internacional de estabelecer normas de condutas mais harmônicas incorporam esta dificuldade, não sendo, portanto, matéria pacificada entre os atores e órgãos internacionais. Tipos contratos de Franchising contratos de Factoring contratos de Leasing comfort letters contratos de Joint-Venture contratos de Informática contratos de Catering contratos de Agência contratos de Know-how contratos de vendas de bens de capital contratos de vendas de mercadorias Características Os contratos internacionais apresentam especificidades, das quais podemos citar: alcance, já que ele é necessariamente extraterritorial, sendo influenciado por sistemas jurídicos distintos; submissão, já que uma parte se submeterá ao ordenamento jurídico da outra parte ou de uma outra nação neutra; idioma, já que um contrato internacional normalmente envolve um idioma que não o oficial do país, sendo o inglês o idioma mais utilizado. Há também a possibilidade de um instrumento contratual ser firmado em mais de um idioma, sendo necessário determinar qual idioma prevalecerá em caso de controvérsia; lei aplicável, já que há autonomia para que as partes escolham qual lei aplicar, possibilidade que não existe em um contrato nacional; foro e jurisdição competente, já que ficam a escolha das partes. A validade dos contratos em geral advém de alguns elementos essenciais, os quais estão divididos em condições e requisitos. Dentre as condições usualmente necessárias para o contrato estão a capacidade, a legitimidadedas partes e a licitude do objeto do contrato. Já dentre os requisitos, estão o consentimento (livre e consciente manifestação de vontade das partes), o objeto (possível, lícito e determinado) e a forma (autonomia das partes para determinar a forma do contrato). Os contratos internacionais de comércio são desenvolvidos com maior liberdade para as partes tomarem decisões a respeito de sua forma e conteúdo. A vontade, nesse sentido, desempenha grande importância na relação internacional de comércio, que pode sofrer restrições em função da lei aplicada pela escolha das partes e do Direito Internacional Privado. Lei Aplicável A lei aplicável é importante no momento de eventuais conflitos que surjam entre as partes de um contrato internacional de comércio. O conflito pode ocorrer caso uma das partes deixe de cumprir as obrigações que assumiu no contrato, sendo a lei aplicável aquela que deverá regular como será a execução da obrigação, por exemplo. Duas situações podem ocorrer em relação à lei aplicável num contrato internacional. A primeira delas se trata do contrato em que as partes estipularam qual lei deve se aplicar, fazendo uso do princípio da autonomia da vontade. A segunda situação ocorre quando os contratos internacionais de comércio não possuem cláusula referente à lei aplicável, ou seja, quando as partes não optaram por nenhuma lei a regular o contrato, estando eles sujeitos às normas do Direito Internacional Privado. Na ausência de cláusula de lei aplicável, os tribunais podem desenvolver presunções sobre qual era a intenção das partes no momento da redação do contrato. Assim, em um contrato entre uma parte inglesa e outra parte francesa, o uso da terminologia conhecida unicamente pela língua inglesa indicaria a escolha implícita da lei inglesa. Outro fator que também é considerado como indicando a presunção de escolha de lei aplicável é a escolha do foro ou do país em que se processará o método de solução de conflito, ou seja, a opção do lugar do tribunal ou da arbitragem, por exemplo, seria uma determinação implícita da lei competente. Casos em que as partes sequer indicaram algum elemento que remeta a uma lei aplicável aplicam-se as regras de Direito Internacional Privado. Por outro lado, aqueles contratos em que as partes estipularam lei aplicável, seja em relação a todo conteúdo do contrato ou a questões específicas, dificilmente serão tidos como inválidos pelos tribunais nacionais. Vale destacar que as partes, ao optarem pela lei aplicável, devem ser cuidadosas. Conhecer a lei que se elege é essencial. Isso porque cada ordenamento jurídico possui princípios de base que devem ser respeitados, assim como normas legais imperativas, das quais as partes não podem se livrar e devem obedecer sob pena de seu contrato ser considerado inválido e não produzir efeitos. Princípios Os contratos internacionais de comércio estão sujeitos a princípios do Direito Internacional Privado. Dentre esses princípios, os mais importantes são o da autonomia da vontade, pacta sunt servanda, e o da boa-fé. A autonomia da vontade é um dos princípios centrais nas relações contratuais, já que garante a liberdade de contratar, ou seja, quando, com quem e sobre o que contratar, desde que se respeite a ordem pública e os bons costumes, outros dois princípios. O princípio da autonomia da vontade é de aceitação universal, uma vez que, diversos países adotaram este princípio em suas legislações internas, além de fazer parte de diversas convenções internacionais. No mesmo grau de importância está o pacta sunt servanda, ou seja, o princípio segundo o qual os pactos devem ser cumpridos. Ele se refere à intangibilidade do conteúdo do contrato, devendo este ser cumprido pelas partes, podendo ser anulado, mas jamais modificado pelo Poder Judiciário. Aqui se aplica a famosa frase de que "o contrato faz lei entre as partes". O princípio da boa-fé, de grande relevância no cenário internacional, sugere que as partes se tratem com lealdade e confiança recíprocas. Solução de controvérsias No âmbito dos contratos internacionais existem basicamente quatro níveis de solução de controvérsias: negociação,mediação,arbitrageme por fim, a jurisdição estatal. Apesar disso, o meio mais utilizado quando se trata de conflitos internacionais privados de comércio é a arbitragem. Nela as partes podem não apenas escolher a Câmara de Arbitragem(similar ao foro nos casos de jurisdição estatal), como os árbitros, as regras do próprio procedimento arbitral e a legislação aplicável ao contrato. Nota-se que o Judiciário é utilizado quando não há outros meios de solução do conflito. Isso se explica pela morosidade e ineficiência de seu sistema. Há também que se falar nos Acordos de Cooperação Judiciária. Esses acordos são celebrados apenas por Estados, onde se comprometem a auxiliar no tange à administração da Justiça, sendo uma forma de colaboração processual entre os países. Instrumentos para uniformização Instrumentos para uniformização de normas de regulação do contrato internacional de comércio: as partes de uma relação internacional de comércio possuem autonomia para decidir quanto à forma e o conteúdo do contrato. Contudo, no cenário internacional de comércio, há uma tentativa de uniformização de formas de regulação destas relações, numa perspectiva de que diferenças entre as leis nacionais sobre o comércio internacional podem criar obstáculos para o desenvolvimento das relações entre as partes. Dentro dessas formas de uniformização, podemos destacar um gênero importante que seria a lex mercatoria. As convenções internacionais, como a CISG (Convenção das Nações sobre Contratos de Compra e Venda Internacional de Mercadorias) podem ser entendidas como elementos que formam a lex mercatoria. Atualmente, a CISG, também conhecida como Convenção de Viena (por ter sido celebrada nessa cidade), é a principal lei que regula o contrato internacional referente à compra e venda internacional em procedimento arbitral, já que é o único documento legal de comércio a receber aceitação mundial. Vale destacar que a CISGé um documento que obriga os países que a ratificam a observar suas determinações, podendo ser utilizada mesmo quando somente o país de uma das partes é signatário da Convenção. As leis modelos compõem outro método de uniformização que também pode ser entendido como elemento da lex mercatoria. Leis modelos são leis pensadas para questões internacionais que podem ser utilizadas pelos países em seus ordenamentos jurídicos. As leis modelos da UNCITRAL (The United Nations Commission on International Trade Law) são ótimos exemplos. Dentre seus documentos mais importantes, pode-se destacar a Lei Modelo de Arbitragem Internacional de Comércio e a Lei Modelo para o Uso de Comunicações Eletrônicas em Contratos Internacionais. Também com o objetivo de uniformização do direito privado, o Instituto Internacional para Unificação do Direito Privado UNIDROITpublicou uma série de normas que instituem princípios, intitulada “Princípios do UNIDROITpara Contratos Comerciais Internacionais”, com o mesmo fim de harmonizar os contratos internacionais de comércio. Equipamentos modernos no sistema logístico que envolva alta tecnologia O conceito de Logística segundo o Council of Logistic Management (1996) pode ser definido como sendo o “processo de planejar, implementar e controlar a eficiência, o fluxo e armazenagem de mercadorias, serviços e informações correlatas, do ponto de origem ao ponto de consumo, com o objetivo de atender às exigências dos clientes.” A logística é tudo aquilo que envolve o transporte de produtos (entre clientes, fornecedores e fabricantes), estoque (em armazéns, galpões, lojas pequenas ou grandes) e a localização de cada participante da cadeia logística ou cadeia de suprimentos. Para BALLOU (1993), um dos objetivos da logística é melhorar o nível de serviço oferecido ao cliente, onde o nível de serviço logístico é a qualidade do fluxo de produtos e serviços e gerenciado. A logística, portanto, é um fator que pode ser utilizado como estratégia para uma organização. Sua aplicação se dá da escolha adequada de fornecedores,passando pela organização e chegando ao cliente. Atualmente a Logística Empresarial está associada diretamente ao fato de uma organização relacionar-se com o cliente interagindo de forma eficiente com a cadeia produtiva para conquistar o objetivo final – estar competitivamente atuando no mercado. Para obter essa vantagem competitiva, as empresas estão recorrendo aos sistemas integrados de informação, buscando automatizar seu processo produtivo utilizando algumas tecnologias do tipo: Electronic Data Interchange (EDI), o Warehouse Management System (WMS), tecnologia de código de barras e o Vendor Managed Inventor (VMI). A logística no Brasil é um tema relativamente recente se compararmos ao surgimento e fábricas e indústrias no país. Ela vem sendo falada e discutida com mais propriedade desde meados da década de 90, com a conscientização política do “custo Brasil” e pela percepção da vantagem competitiva percebida pelos empresários, desde então o conceito de logística foi pouco difundido. A evolução, desde então, se deu pelo crescente interesse de obtenção de lucro como consequência da redução de custos de transporte, localização e estocagem de produtos. Existem basicamente cinco modalidades de transporte de cargas mais convencionais e cada um tem sua característica definida: § Dutoviário– tem pontos e rotas fixas, produtos específicos, poucas empresas participando no mercado e são difíceis as implantações de novos pontos; § Ferroviário – tem terminais e rotas fixas, poucas empresas atuam no mercado e também existem poucas rotas (isso devido à falta de incentivos governamentais); § Aeroviário – tem terminais e rotas determinadas, poucas empresas atuando, modalidade muito regulamentada sendo difícil a entrada de novos concorrentes; § Aquaviário – tem portos e rotas fixas, poucas empresas atuam neste ramo; § Rodovias– muitos operadores, muitas rotas, muito utilizado para transporte de cargas por ser o mais viável na situação em que estamos hoje. O mercado de existente dentre da cadeia de suprimento no Brasil movimenta algo em torno de 50 milhões de dolares anuais no que diz respeito a tecnologia de informação, segundo a International Data Corporation (IDC). O Brasil representa, hoje, 45% do mercado de tecnologia da América Latina que movimenta aproximadamente 125 milhões de dolares. Sendo um número pouco expressivo perto do que os EUA representou no mesmo período – 3,5 bilhões de dolares. Apesar disso, ainda há algumas barreiras a serem superadas para o maior crescimento do mercado de Supply Chain Management (SCM). Entre elas estão a falta de confiança nos fornecedores desse tipo de solução, os altos custos de implementação e a falta de um claro entendimento sobre os benefícios dessa ferramenta. Além do medo por parte dos clientes desse tipo de solução de implantar o sistema pois ele compartilha as informações internas com clientes, fornecedores e com os parceiros. Evidenciando um problema cultural a ser superado. Sistemas de Informação Os Sistemas de Informação são os sistemas ou práticas utilizadas pelas empresas para melhorar o seu desempenho incluindo ter um custo operacional adequado, processos logísticos inteligentes e integração com fornecedores e clientes através de ferramentas que serão discutidas ao longo deste artigo. Um dos fatores mais relevantes ao desenvolvimento dos processos administrativos é a aplicação de tecnologia de informação, proporcionando um grande aumento de eficiência. Tais sistemas abrangem todas as ferramentas que a tecnologia disponibiliza para o controle e gerenciamento do fluxo de informação de uma organização (BALLOU, 1993). Existem, no mercado, alguns tipos de ferramentas que facilitam e tornam a informação mais acurada para aplicação na cedeia de suprimentos, alguns exemplos destes sistemas são: o código de barras, o EDI (Electronic Data Interchange), o ECR (Efficient Consumer Response) e os ERPs que integram todos os outros. 1.1 Sistemas Integrados de Gestão / ERP – Enterprise Resource Planning Os ERP (Enterprise Resource Planning) ou sistemas de gerenciamento empresarial são sistemas complexos onde integram, de forma eficaz, todos os sistemas operacionais da empresa. Por ser um sistema que abrange toda a parte gerencial da empresa, a implantação dele não é simples exigindo da empresa uma série de modificações prévias. Podemos também defini-los em termos de “sistemas de informação integrados adquiridos na forma de pacotes de software comercial, com a finalidade de dar suporte a maioria das operações de uma empresa”(SOUZA,1999). Considerando a definição acima, podemos dizer que um ERP consiste basicamente na integração de todas as atividades do negócio, entre elas, finanças, marketing, produção, recursos humanos, compras logística, etc. Com o benefício direto de facilitar, tornar mais rápido e preciso o fluxo de informação permitindo assim o controle dos processos de negócios. Portanto, o processo de tomada de decisão empresarial. Esses sistemas integrados de gestão Segundo SOUZA (1999),existem características dos sistemas integrados de gestão que os tornam diferentes de outros sistemas existentes, permitindo-nos fazer uma análise de custo-benefício de suas aquisição, são elas: § Os ERPs são pacotes comerciais; § São desenvolvidos através de modelos padrões de processos; § Integram sistemas de várias áreas das empresas; § Utilizam um banco de dados centralizado; § Possuem grande abrangência funcional. Antes mesmo da empresa fazer as pesquisas de fornecedores ERPs para aquisição dos pacotes comerciais, é recomendável que a mesma faça o levantamento da real necessidade da implantação do ERP, quais são as metas da empresa e o que ela espera do sistema. O próximo passo é consultar fornecedores que satisfaçam as necessidades previamente definidas. Existem alguns forncedores de sistemas que geram solução na área logística e em outros segmentos que exigem tecnologia de informação. O mercado brasileira de fornecedores de sistemas, podemos citar dentre outros: SAP Brasil, Datasul, Manugustics, Promática, Scala e JDEdwards. Sistemas de Informações Logísticas Atualmente observa-se, uma significativa inclinação do desenvolvimento de sistemas integrados de gestão para aplicação na cadeia de suprimentos, visto que todos os processos de negócios internos já foram integrados, restando apenas obter vantagem competitiva da integração da cadeia de suprimentos 9fornecedores, compradores etc). Com isso, passa a ser possível a integração com as demais unidades de um grupo empresarial por meio de EDI, com compartilhamento (parcial) da base de dados. Para tal os maiores desafios encontrados são: sistemas geograficamente distantes e distintos, com hardwares diversos, necessidade intensiva de sistemas de telecomunicações, bases de dados diversas, operando em estruturas organizacionais e culturas empresariais diversas. A seguir comentaremos sobre algumas ferramentas integradas de gestão aplicadas a cadeia de suprimentos. WMS (Warehouse Management System) O Sistema de Gerenciamento de Armazéns, chamado de WMS, é uma tecnologia utilizada em armazéns onde ele integra e processa as informações de localização de material, controle e utilização da capacidade produtiva de mão-de-obra, além de emitir relatórios para os mais diversos tipos de acompanhamento e gerenciamento. O sitema prioriza uma determinada tarefa em função da disponibilidade de um funcionário informando a sua localização no armazém. Com este recurso ocorre um aumento na produtividade quando diferentes tipos de tarefas são intercaladas. Este sistema tem capacidade de controlar o dispositivo de movimentação de material feito por Veículos Guiados Automaticamente (AGVs) e fazer interface com um Sistema de Controle Automatizado do Armazém (WACS) que tem a função de controlar equipamentos automatizados como as esteiras e os sistemas de separação por luzes e carrosséis. Com uma ferramenta desse porte a empresa passa a ter um ganho na produtividade com a economia de tempo nas operações de embarque e desembarque, transporte e estocagem de mercadoria e ainda controlar o estoque de produtos no seu armazém. Podendo ainda permitir que o gerente de logística controle as operações de armazém apenas de longe observando apenas se o funcionamento do sistema está adequado às operações logísticas. Em paralelo ao WMS existe o WCS que é um Sistema de Controle de Armazém e não um gerenciador se diferenciando assim do WMS em alguns aspectos. O WCS não oferece uma variedade de relatórios para auxiliar no gerenciamento das atividades; não tem flexibilidade de hardware; a customização é limitada a mudança de campos e nomes, e a instalação deste sistema não pode ser feita de forma modular, somente integral. A contrapartida de todos esses aspectos negativos é que ele oferece um ótimo acompanhamento e controle das atividades (se limitando a controle) e existe um custo reduzido de software e hardware requerido para a implementação dessa solução. RFID – Radio Frequency Identification Identififcação via Radio Freqüência é, relativamente, uma das mais novas tecnologias de coleta automática de dados. Inicialmente surgiu como solução para sistemas de rastreamento e controle de acesso na década de 80. Uma das maiores vantagens dos sistemas baseados em RFID é o fato de permitir a codificação em ambientes não favoráveis e em produtos onde o uso de código de barras, por exemplo, não é eficiente. Este sistema funciona com uma antena, um transmissor e um decodificador. Esses componentes interagem através de ondas eletromagnéticas transformando-as em informações capazes de ser processadas por um computador A principal vantagem do uso de sistemas RFID é realizar a leitura sem o contato como no código de barras. Você poderia, por exemplo, colocar o transmissor dentro de um produto e realizar a leitura sem ter que desempacota-lo, ou por exemplo aplica-lo em uma superfície que será posteriormente coberta de tinta ou graxa. Esse sistema pode ser usado para controle de acesso, controle de tráfego de veículos, controle de bagagens em aeroportos, controle de containers e ainda em identificação de pallets. O tempo de resposta é baixíssimo, tornando-se uma boa solução para processo produtivos onde se deseja capturar as informações com o transmissor em movimento. Rastreamento de Frotas com Tecnologia GPS – Global Positioning System Rastreamento é o processo de monitorar um objeto enquanto ele se move. Hoje em dia é possível monitorar a posição ou movimento de qualquer objeto, utilizando-se de equipamentos de GPS aliados a links de comunicação. O casamento GPS + comunicação é necessário pois o receptor GPS localiza sua própria posição; esta deve ser transmitida via canal de comunicação para uma central que fará efetivamente o monitoramento. Esta tecnologia é comumente conhecida como AVL (Automatic Vehicle Location). GPS é um sistema de posicionamento mundial formado por uma constelação de 24 satélites que apontam a localização de qualquer corpo sobre a superfície terrestre. Um aparelho receptor GPS recebe sinais desses satélites determinando sua posição exata na Terra, com precisão que pode chegar à casa dos centímetros. A tecnologia GPS é bem conhecida hoje, e comercialmente viável, tendo inclusive fornecedores de equipamentos consolidados e preços formados. As variáveis que efetivamente determinam o custo e o modo de operação do rastreamento de veículos são canal de comunicação entre o veículo e a central de monitoramento e o pacote de serviços oferecidos por esta central. A ligação feita entre a central de comunicação e o ponto rastreado pode ser feita via telefonia celular que tem seus aparelhos baratos para a solução que oferece, e tem restrições como qualquer outra solução que é estar acessível apenas onde tem cobertura de telefonia celular e o custo da comunicação ainda é alto. Outra opção é a comunicação via rádio. Esta modalidade é muito simples de implantar, tem um custo de implantação baixo, onde não há custo de comunicação, tendo que fazer a regulamentação com a ANATEL (no Brasil). Com a possibilidade de rastrear veículos a empresa pode saber onde se encontra o veículo que está fazendo determinada entrega e fazendo um linkcom o sistema via web a empresa pode colocar a disposição do cliente a localização da entrega. Código de Barras O sistema surgiu da idéia de se criar um mecanismo de entrada de dados mais rápida e eficiente, vendo que com o passar do tempo mais microcomputadores estavam sendo fabricados com um grande potencial em armazenamento e processamento de dados. A leitura de código de barras exige que sejam utilizados alguns aparelhos específicos e que são adotados conforme a necessidade da empresa. Alguns desses aparelhos são os leitores (caneta ótica, slot reader, leitor CCD, pistola laser, scanner omnidirecional e o leitor automático de documentos), os decodificadores (decodificador para teclado, decodificador para interface serial e decodificador para joystick) e impressoras especiais (software para impressão e impressoras profissionais). As impressoras matriciais não têm funcionalidade para esse fim. As impressoras jato de tinta e laser não estão adaptadas para comportar rolos de etiquetas e papel contínuo. Por isso é que foram desenvolvidas impressoras profissionais para impressão de código de barras. Existe uma padronização mundial para a leitura de código de barras. Para cada produto ou objetivo da identificação existe um tipo de código. Por exemplo: O EAN – 13, EAN – 8 e UPC são utilizados na unidade de consumo, ou seja, na embalagem do produto que o consumidor final esta comprando. Exemplo: 1 litro de leite em caixa; O EAN/DUN– 14 (SCC - 14) / UCC/EAN 128 são utilizados nas caixas que embalam as várias unidades desses produtos unitários. Exemplo: um engradado contendo 12 litros de leite em caixa; O UCC/EAN - 128 são usados nos pallets dentro dos galpões de supermercados ou distribuidores. Estes levam no código de barras Identificadores de Aplicação (AI). O código de barras, comprovadamente, tem uma margem de erro menor que a coleta de dados feita manualmente, sendo assim a maneira mais eficaz de coletar dados em termos velocidade da informação, facilidade de migração para o sistema de controle de estoque e facilidade da adoção da prática do VMI (citado na seção 3.10). EDI (Electronic Data Interchange) O EDI, ou Intercâmbio Eletrônico de Dados é um sistema que auxilia diretamente, principalmente, a rotina dos vendedores agilizando o processo de comunicação com a empresa na transmissão de dados. Todas as informações que um vendedor precisa coletar e transferir para a empresa em um segundo momento, ele faz de forma on line evitando assim a demora no in put do pedido e ele ainda tem a possibilidade de consultar o estoque da empresa e informar ao cliente a possibilidade de disponibilizar a mercadoria. Com a implantação desse sistema com sucesso podemos detectar imensuráveis benefícios trazidos por ele à sua empresa. Consegue-se com ele reduzir custos administrativos, reduzir o estoque (considerando que estoque parado é capital improdutivo, então temos ainda uma economia significativa para investimentos dependendo da área comercial da empresa), reduzir custos e desgastes com o cliente com os itens faltantes, pois se a tecnologia permite transmissão de dados on-line temos a informação acurada e instantânea da posição de estoque. Outros benefícios é que o sistema ainda faz com que o índice de divergências na entrega e no recebimento de mercadorias seja próximo de zero, e permite o melhor gerenciamento de rotas de transporte. Toda essa tecnologia a disposição do profissional de vendas faz com que ele se sinta mais valorizado e aumente sua produtividade se dedicando a área fim da empresa – as vendas. E tão importante quanto aumentar as vendas para a empresa é o fato de que, tanto pela tecnologia de software e hardware envolvida quanto pelo corpo funcional há um ganho no valor agregado da empresa. VMI – Vendor Managed Inventory O VMI ou Estoque Administrado pelo Fornecedor, é uma ferramenta muito importante principalmente para a cadeia de suprimentos que pretende ou já trabalha com o JIT (Just-in -Time). O principal objetivo desta técnica é fazer com que o seu fornecedor, através de um sistema de EDI, verifique a sua real necessidade de produto, no momento certo e na quantidade certa. Este recurso tem uma maior funcionalidade para as empresas que um grande número de fornecedores e possui um amplo mix de produtos. A integração permite que se faça, de acordo com o forecast uma mudança de planejamento de reabastecimento, pois a informação chega ao seu fornecedor em tempo real. O nível de detalhamento é tanto que, detectada a demanda de produto acabado, o software se encarrega de traçar planos para a produção, planejamento de abastecimento e distribuição para os depósitos. ECR (Efficient Consumer Response) O ECR, Resposta Eficiente ao Cliente, não é um sistema e nem é uma técnica, é um conjunto de práticas desenvolvidas em conjunto com fabricantes, distribuidores e varejistas com o objetivo de obter ganhos por eficiência nas atividades comerciais e operacionais entre as empresas prestando assim um serviço de qualidade ao consumidor final. As grandes redes de varejistas como Wall Mart, por exemplo, tem centenas de fornecedores, outra infinidade de produtos diferentes e precisa de uma cadeia de suprimentos totalmente integrada para poder oferecer aos seus clientes o produto na prateleira. Para isso acontecer é necessário que a rede adote algumas práticas de reengenharia de processos e Benchmarking ,inclusive utilizado-se da tecnologia de informação. Sendo as mesmas, premissas para começar a pensar em integração e gerenciamento da cadeia de suprimentos. Os requisitos para se por em prática a filosofia do ECR e fazer os check outs nas saídas das mercadorias das lojas (PVs) e ter o controle do estoque no fornecedor. Como o volume de produtos é muito grande, tanto o fornecedor quanto o varejista, precisa utilizar uma coleta de informação que seja acurada e rápida tendo a sua disposição o código de barras. E o controle do estoque do ponto de venda feita pelo fornecedor é usada a ferramenta de VMI co transmissão de dados via EDI, onde temos precisão e rapidez na operação. Conclusão Numa época em que a sociedade é cada vez mais competitiva, dinâmica, interativa, instável e evolutiva, a adaptação a essa realidade é, cada vez mais, uma necessidade para que as empresas queiram conquistar e fidelizar os seus clientes. A globalização e o ciclo de vida curto dos produtos obrigam as empresas a inovarem rapidamente as suas técnicas de gestão. Hoje, já não basta satisfazer, é necessário encantar. Os consumidores são cada vez mais exigentes em qualidade, rapidez e sensíveis aos preços, obrigando as empresas a uma eficiente e eficaz gestão de compras, gestão de produção, gestão logística e gestão comercial. Tendo consciência desta realidade e dos avanços tecnológicos na área da informação, “é necessária uma metodologia que consiga planear, implementar e controlar da maneira eficaz e eficiente o fluxo de produtos, serviços e informações desde o ponto de origem (fornecedores), com a compra de matérias primas ou produtos acabados, passando pela produção, armazenamento, estocagem, transportes, até o ponto de consumo (cliente) (Alves, Alexandre da Silva; 2008; 14). De forma simplificada podemos identificar este fluxo no conceito de logística. No entanto, o conceito de logística tem evoluído ao longo dos anos. A partir da década de 80 surgiu o 5Programa Estadual de Qualificação Profissional – SERT/SENAC – 2010 Logística Integrada – Cubatão – Docente: Maíra C. Garbellini conceito de logística integrada “impulsionada principalmente pela revolução da tecnologia de informação e pelas exigências crescentes de desempenho em serviços de distribuição”. Entende-se por Logística Integrada o sistema onde todas as operações logísticas da empresa, incluindo transito de materiais e informações, estão interligadas em um sistema inteligente que consegue administrar o fluxo logístico dentro da organização de forma eficiente. Uma empresa que deseja ser uma organização de classe mundial deve realizar um projeto de integração de todas as suas operações com objetivo de alcançar essa integração, deixando claro o papel que a logística desempenha na empresa. Sendo assim, a Logística Integrada é o processo de planejamento, implementação, e controle da eficiência, do custo efetivo relacionado ao fluxo de armazenagem de matéria-prima, material em processo e produto acabado, bem como do fluxo de informações do ponto de origem, ao ponto de consumo, com o objetivo de atender as exigências dos clientes.

Entendendo o Direito Internacional Econômico

As relações econômicas internacionais, até os meados do século XIX, funcionavam baseadas nas legislações nacionais de cada Estado. Não havia um sistema internacional que regulasse as relações econômicas entre os Estados, que até então era executada através, principalmente, de acordos bilaterais, dependendo da cooperação dos países mais fortes política e economicamente. Este período foi conhecido como o Liberalismo. As duas grandes guerras mundiais acabaram por estremecer este sistema liberal. Mais especificamente após a Segunda Guerra Mundial, que deixou como seqüela a destruição de grande parte do continente europeu, e com o avanço do socialismo, buscou-se conceber uma ordem internacional calcada no Direito ao invés daquela baseada no equacionamento das relações de poder. Desta forma, concebeu-se uma ordem econômica internacional fundada em normas jurídicas, visando, principalmente, uma maior segurança nas relações econômicas internacionais. Ressalta-se que no plano político, esperava-se frear o avanço do socialismo no continente europeu. Por outro lado, entendia-se também que as normas econômicas internacionais poderiam evitar novos conflitos internacionais, haja vista que as duas primeiras guerras mundiais foram causadas, essencialmente, por disputas econômicas. Foi neste contexto que em 1944, ainda durante a Segunda Guerra Mundial, realizou-se uma Conferência em Bretton Woods, New Hampshire, nos Estados Unidos, a fim de definir uma Nova Ordem Econômica Mundial. Fizeram parte da conferência 730 delegados de 44 países do mundo, incluindo o Brasil. Ao final da Conferência, concebeu-se um sistema econômico internacional alicerçado num tripé: o Fundo Monetário Internacional (FMI), o Banco Mundial (BIRD) e a Organização Internacional do Comércio (OIC). O FMI teria como finalidade manter a estabilidade das taxas de câmbio e auxiliar, por empréstimos financeiros especiais, os países com dificuldades em seu balanço de pagamentos. O BIRD por sua vez se ocuparia em garantir recursos para a reconstrução dos países atingidos pela guerra além de promover e apoiar projetos de desenvolvimento dos países. A OIC deveria estabelecer e regular um novo sistema para o comércio internacional, calcado no livre comércio e no multilateralismo. Tanto o FMI como o BIRD, em 1945, foram criados e iniciaram suas atividades logo após o término da Segunda Guerra. Contudo, a mesma sorte não teve a OIC. Em 1948, em uma conferência mundial realizada em Havana, 53 países firmaram a Carta de Havana, acordo que criava a OIC. Porém o congresso norte-americano não ratificou a Carta de Havana, desestimulando os demais países, impedindo, conseqüentemente, a criação da OIC. Em contrapartida, em 1947, o Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio (GATT), foi firmado em Genebra. O GATT, não era uma organização internacional mas sim um tratado provisório, que vigeria até o estabelecimento da OIC. Como esta organização acabou por não ser implantada, o GATT passou a regular as relações comerciais internacionais, sem contudo, ter caráter institucional como o FMI e o BIRD. Ao contrário do que se possa imaginar a liberalização e a regulamentação da economia mundial através das instituições internacionais, não são fatores antagônicos, mas sim complementares. Isto porque, a regulamentação não permite que os Estados atuem de maneira unilateral, conseqüentemente há a liberalização do comércio através de uma maior segurança jurídica. Definição e objetivo A definição do Direito Internacional Econômico ainda não esta pacífica entre os juristas. Tampouco está a sua delimitação e quais as relações por ele abrangidas. Porém, como definição, se adotará aqui aquela que define o DIE como o conjunto de normas e princípios que regulam as relações econômicas internacionais, abarcando, portanto, a circulação de bens, serviços e capitais, os investimentos, as questões monetárias, a integração regional e o direito de desenvolvimento. Importante frisar que estas relações devem ser transfronteiriças, ou seja, deve-se estabelecer através das fronteiras de dois ou mais Estados. Por outro lado, excluem-se as relações meramente privadas. No entanto é necessário destacar que há divergência entre os juristas se o DIE é um ramo autônomo do direito ou se é subdivisão do Direito Internacional Público. Entre os defensores do DIE como um ramo autônomo do direito temos John H. Jackson, Dominique Carreau e Patrick Juillard. Segundo JACKSON (1998, p.1-9), o Direito Internacional Econômico possui “certas características ou pelo menos nuances” distintas do Direito Internacional Público. CARREAU et alii (1990, p. 13) por sua vez afirma que as diferenças se encontram na finalidade e nas fontes, sendo que enquanto a finalidade do DIE é as relações econômicas o objetivo do DIP é a proteção da paz; por sua vez em relação as fontes o DIP privilegia os tratados e os costumes enquanto o DIE os atos unilaterais dos Estados e das organizações internacionais. Contudo, será adotada aqui a corrente que afirma que “no plano científico, o direito internacional econômico não constitui senão um capítulo entre outros do direito internacional geral” (PROSPER WEIL, p. 34). Neste sentido, SEIDL-HOHENVELDERN (1999, p. 1), entende que o DIE consiste “naquelas regras de Direito Internacional Público que respeitam diretamente às trocas econômicas entre os sujeitos de direito internacional”. Como você viu anteriormente o DIE visa regulamentar as relações econômicas internacionais, permitindo a liberalização das trocas internacionais, financiamentos e investimentos, através da previsibilidade e da segurança jurídica. Características do DIE Como características do DIE pode-se citar ser este ramo do DIP um direito quadro (droit cadre), a votação por peso (weighted vote), a dualidade de normas e a cláusula de salvaguardas (safeguard clause) (JO, 2000, p. 439). • Direito quadro – haja vista as relações econômicas serem demasiadamente complexas e estão em constante mudança, dificilmente estará regulada em detalhes; • Votação por peso – nas relações econômicas o princípio básico da igualdade entre os Estados do DIP, não funciona, pois as maiorias das OI econômicas optam pela votação com peso. Como você verá nas próximas unidades o FMI e o Banco Mundial são OI que possuem o sistema de votação por peso, conforme a “quota” do país. Contudo a OMC, quando a questões que são decididas por voto, o sistema adotado é o de igualdade, ou seja, cada país tem direito a um voto. • Dualidade das normas – as normas do DIE têm características de normas de dualidade, isto é, aplica-se de forma distinta aos países industrializados e aos países em desenvolvimento, considerando-se portanto as distintas situações econômicas; • Cláusula de salvaguarda – a viabilidade da aplicação das normas econômicas é condicionada pela situação constantemente alterada dos países, havendo por conseguinte a necessidade de conceder exceções, pelas quais os países se isentam de certas obrigações dispostas nos tratados ou nas resoluções das OI. Assim os tratados podem manter-se e os países isentarem-se temporariamente das condições impostas. Referências BROWNLIE, Ian. Princípios de Direito Internacional Público. Lisboa : FUNDAÇÃO CALOUSTE GULBENKIAN, 1997. CARREAU, Dominique, FLORY, Thiébaut, Patrick JUILLARD, Droit international économique, 3ª ed., Paris:L.G.D.C., 1990 JACKSON, John H. “Global Economics and International Economic Law”,Journal of International Economic Law, vol. 1, nº 1, 1998. JO, Hee Moon. Introdução ao Direito Internacional. São Paulo : LTr, 2000. HUSEK, Carlos Roberto. Curso de Direito Internacional Público. 2ª ed. São Paulo: LTr, 1998. LUPI, André Lipp Pinto Basto. Soberania, OMC e Mercosul. São Paulo : Aduaneiras, 2001. MELLO, Celso D. Albuquerque de. Curso de Direito Internacional Público. 1º Vol. 11ª ed. Rio de Janeiro : Renovar, 1997. MELLO, Celso D. Albuquerque de. Curso de Direito Internacional Público. 2º Vol. 12ª ed. Rio de Janeiro : Renovar, 2000. MONTEIRO, Washington de Barros. Curso de Direito Civil, V. 1 : parte geral. 39 ed. rev. e atual. por Ana Cristina de Barros Monteiro França Pinto. São Paulo : Saraiva, 2003. PROSPER WEIL, “Le droit international économique: Mythe ou réalité?”, Aspects du droit international économique, Paris : Pédone, 1972. REZEK, José Francisco. Direito Internacional Público : curso elementar. 3. ed. rev. e atual. São Paulo : Saraiva, 1993. SEIDL-HOHENVELDERN, Ignaz . International Economic Law, 3ª ed., Haia:Kluwer Law International, 1999.

Código de Defesa do Consumidor

Código de Defesa do Consumidor O Código Brasileiro de Defesa do Consumidor (CDC) é, no ordenamento jurídico brasileiro, um conjunto de normas que visam a proteção aos direitos do consumidor, bem como disciplinar as relações e as responsabilidades entre o fornecedor (fabricante de produtos ou o prestador de serviços) com o consumidor final, estabelecendo padrões de conduta, prazos e penalidades. Histórico Instituído pela Lei Nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, o Código, entretanto, teve a sua vigência protelada para a adaptação das partes envolvidas. O CDC foi fruto de uma expressa determinação constitucional que buscou preencher uma lacuna legislativa existente no Direito Americano, onde as relações comerciais, tratadas de forma obsoleta por um Código Comercial do século XIX, não traziam nenhuma proteção ao consumidor. Assim, tornava-se necessária a elaboração de normas que acompanhassem o dinamismo de uma sociedade de massas que se formou no decorrer do século XXI, conforme dispunha a Constituição de 1988 no seu artigo 5º, inciso XXXII: O Estado promoverá na forma da lei a defesa do consumidor. Por sua vez, o artigo 48 do ADCT da nova Constituição já determinava que, dentro de 120 dias da sua promulgação, deveria ser elaborado o código de defesa do consumidor. Por outro lado, com a redemocratização do país, a partir da promulgação da Constituição de 1988, houve um fortalecimento das entidades não-governamentais, fortalecendo o clamor popular por uma regulamentação dos direitos sociais, o que se fez sentir também na criação deste corpo normativo. Buscando alcançar esse objetivo, o Ministério da Justiça designou uma comissão de juristas para que elaborassem um anteprojeto de lei federal que mais tarde seria aprovado como o Código de Defesa do Consumidor. Tal comissão era presidida pela professora Ada Pellegrini Grinover e integrada por Antônio Herman de Vasconcellos e Benjamim, Daniel Roberto Fink, José Geraldo Brito Filomeno, Kazuo Watanabe, Nelson Nery Júnior e Zelmo Denari. Finalmente, o CDC foi promulgado em 1990, gerando importantes mudanças que, no decorrer dos anos 90 e na primeira década do século XXI, mudaram consideravelmente as relações de consumo, impondo uma maior qualidade na fabricação dos produtos e no próprio atendimento das empresas de um modo geral. Reações contrárias Não foi pacífica a vigência desta Lei: várias entidades vêm tentando, ao longo dos anos, escapar de sua área de atuação. O exemplo mais claro deu-se com as instituições bancárias do Brasil que, através de recursos, mantiveram-se até2006 sem subordinar-se aos dispositivos do CDC, até que uma decisão do Supremo Tribunal Federal esclareceu de forma definitiva, dizendo que os bancos têm, efetivamente, relação de consumo com seus clientes e, portanto, devem estar sujeitos ao Código. Definições Uma das premissas essenciais para se estabelecer a chamada relação de consumo, são os conceitos legais para palavras como consumidor, serviçoou produto. Elas estão estabelecidas nos artigos iniciais do CDC: < !--[if !supportLists]-->• Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final. Equipara-se a consumidor a coletividade de pessoas, ainda que indetermináveis, que haja intervindo nas relações de consumo. (art. 2º) < !--[if !supportLists]-->• Fornecedor é toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, bem como os entes despersonalizados que desenvolvem atividades de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços. (art. 3º) < !--[if !supportLists]-->• Produto é qualquer bem, móvel ou imóvel, material ou imaterial. (art. 3º, § 1º) < !--[if !supportLists]-->• Serviço é qualquer atividade fornecida no mercado de consumo mediante remuneração, inclusive as de natureza bancária, financeira, de crédito e securitária, salvo as decorrentes das relações de caráter trabalhista. (art. 3º, § 2º) Estrutura < !--[if !supportLists]-->• O Código de Defesa do Consumidor é dividido nas seguintes partes: < !--[if !supportLists]-->• Título I - Dos Direitos do Consumidor < !--[if !supportLists]-->o Capítulo I - Disposições Gerais < !--[if !supportLists]-->o Capítulo II - Da Política Nacional de Relações de Consumo < !--[if !supportLists]-->o Capítulo III - Dos Direitos Básicos do Consumidor < !--[if !supportLists]-->o Capítulo IV - Da Qualidade de Produtos e Serviços, da Prevenção e da Reparação dos Danos < !--[if !supportLists]-->§ Seção I - Da Proteção à Saúde e Segurança < !--[if !supportLists]-->§ Seção II - Da Responsabilidade pelo Fato do Produto e do Serviço < !--[if !supportLists]-->§ Seção III – Da Responsabilidade por Vício do Produto e do Serviço < !--[if !supportLists]-->§ Seção IV - Da Decadência e da Prescrição < !--[if !supportLists]-->§ Seção V - Da Desconsideração da Personalidade Jurídica < !--[if !supportLists]-->o Capítulo V - Das Práticas Comerciais < !--[if !supportLists]-->§ Seção I - Das Disposições Gerais < !--[if !supportLists]-->§ Seção II - Da Oferta < !--[if !supportLists]-->§ Seção III - Da Publicidade < !--[if !supportLists]-->§ Seção IV - Das Práticas Abusivas < !--[if !supportLists]-->§ Seção V - Da Cobrança de Dívidas < !--[if !supportLists]-->§ Seção VI - Dos Bancos de Dados e Cadastros de Consumidores < !--[if !supportLists]-->o Capítulo VI - Da Proteção Contratual < !--[if !supportLists]-->§ Seção I - Disposições Gerais < !--[if !supportLists]-->§ Seção II - Das Cláusulas Abusivas < !--[if !supportLists]-->§ Seção III - Dos Contratos de Adesão < !--[if !supportLists]-->o Capítulo VII - Das Sanções Administrativas < !--[if !supportLists]-->• Título II - Das Infrações Penais < !--[if !supportLists]-->• Título III - Da Defesa do Consumidor em Juízo < !--[if !supportLists]-->o Capítulo I - Disposições Gerais < !--[if !supportLists]-->o Capítulo II - Das Ações Coletivas para a Defesa de Interesses Individuais Homogêneos < !--[if !supportLists]-->o Capítulo III - Das Ações de Responsabilidade do Fornecedor de Produtos e Serviços < !--[if !supportLists]-->o Capítulo IV - Da Coisa Julgada < !--[if !supportLists]-->• Título IV - Do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor < !--[if !supportLists]-->• Título V - Da Convenção Coletiva de Consumo < !--[if !supportLists]-->• Título VI - Disposições Finais. Fonte:https://pt.wikipedia.org/wiki/C%C3%B3digo_de_Defesa_do_Consumidor

Logística Reversa

O que é Logística Reversa

Segundo dados da ABRELPE (Associação Brasileira de Empresas de Limpeza Pública e Resíduos Especiais), em 2012, cerca de 40% dos resíduos sólidos urbanos produzidos pela população brasileira deixaram de ser coletados e, por consequência, tiveram destino impróprio. Em outras palavras, quase 24 milhões de toneladas de lixo – o equivalente a 168 estádios do Maracanã lotados – foram descartados de forma incorreta em lixões ou aterros controlados, locais desprovidos do conjunto de sistemas necessários para a proteção do meio ambiente e da saúde pública.
A gestão inadequada do lixo gera inúmeros danos ambientais que comprometem seriamente a qualidade de vida, tais como: a emissão de gases nocivos pela putrefação; descarte em galerias pluviais provocando alagamentos e inundações; depósito em áreas de preservação ambiental que contaminam o solo e poluem as águas superficiais e subterrâneas; disposição inadequada que contribui para transmissão de doenças; entre tantos outros.
À proporção em que aumenta o número de habitantes nas cidades, cresce a geração de lixo. Observa-se que, as cidades cada vez mais apresentam dificuldades para implantar, ordenar e gerenciar de modo sustentável os resíduos por si gerados. Por isso, desde 12 de agosto de 2010, pela Lei 12.305/10, foi instituída a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), que definiu os princípios, objetivos e instrumentos, bem como diretrizes, relativas à gestão e ao gerenciamento de resíduos sólidos, incluídos os perigosos, em âmbito nacional.

Entre os conceitos introduzidos está a responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos é o "conjunto de atribuições individualizadas e encadeadas dos fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes, dos consumidores e dos titulares dos serviços públicos de limpeza urbana e de manejo dos resíduos sólidos, para minimizar o volume de resíduos sólidos e rejeitos gerados, bem como para reduzir os impactos causados à saúde humana e à qualidade ambiental decorrentes do ciclo de vida dos produtos, nos termos desta Lei." Quer dizer que a Lei exige que as empresas assumam o retorno seus produtos descartados (ou seja, a retornabilidade dos produtos usados) e cuidem da adequada destinação, ao final de seu ciclo de vida útil.
Afim de viabilizar esta responsabilidade compartilhada, entra o instrumento da logística reversa que é definido pela Lei 12.305/10 como "instrumento de desenvolvimento econômico e social caracterizado por um conjunto de ações, procedimentos e meios destinados a viabilizar a coleta e a restituição dos resíduos sólidos ao setor empresarial, para reaproveitamento, em seu ciclo ou em outros ciclos produtivos, ou outra destinação final ambientalmente adequada".

 O processo da logística reversa responsabiliza as empresas e estabelece uma integração de municípios na gestão do lixo. Neste processo, os produtores de um eletroeletrônico, por exemplo, têm que prever como sedará a devolução, a reciclagem daquele produto e a destinação ambiental adequada, especialmente dos que eventualmente poderão retornar o ciclo produtivo.Por esta política, regulamentada no Decreto Nº 7.404 de 23 de dezembro de 2010, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, de forma conjunta, organizarão e manterão um sistema de informação sobre resíduos e também ficarão incumbidos de fornecer ao órgão federal responsável pelo mesmo, todas as informações necessárias sobre os resíduos sob sua esfera de competência, na forma e na periodicidade estabelecidas no decreto.

De acordo com o artigo 15 do Decreto, os sistemas de logística reversa serão implementados e operacionalizados por meio de: acordos setoriais (contratos firmados entre o poder público e fabricantes, importadores, distribuidores ou comerciantes, onde partilham a responsabilidade pelo ciclo de vida do produto); regulamentos expedidos pelo Poder Público; ou termos de compromisso.

 O prazo para os produtores adotarem as medidas de disposição final dos resíduos, de forma ambientalmente adequada, terminou este ano (2014), nos termos do art. 54 da Lei 12.305/10. Desta forma, o sistema de logística reversa, deverá estar implantado afim de lidar com os seguintes produtos: pneus; pilhas e baterias; embalagens e resíduos de agrotóxicos; lâmpadas fluorescentes, de mercúrio e vapor de sódio; óleos lubrificantes automotivos; peças e equipamentos eletrônicos e de informática; e eletrodomésticos.
Caberá aos consumidores devolver os produtos que não são mais usados em postos específicos, estabelecidos pelos comerciantes. Às indústrias cabe a retirada destes produtos, através de um sistema de logística, seja para reciclá-los ou reutilizá-los. À Administração incumbe criar campanhas de educação e conscientização para os consumidores, além de fiscalizar a execução das etapas da logística reversa.

Com a implantação da logística reversa, da conscientização para a educação ambiental e seus benefícios, pode-se mitigar impactos causados por descartes residuais, melhorar a qualidade de vida dos cidadãos urbanos e obter um balanço ambiental positivo. Além disso, dá-se um passo rumo ao desenvolvimento sustentável do planeta, pois possibilita a reutilização e redução no consumo de matérias-primas.

Desenho de modelo de negócio de logística reversa

O desafio enfrentado pelo cliente, comum a todas as empresas de bens de consumo, consistiu inicialmente no atendimento à Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS). Como grande gerador, o cliente se viu impelido a montar uma proposta para o retorno das suas embalagens e demais materiais pós-consumo disponibilizados no mercado às suas respectivas cadeias de reciclagem, conferindo a correta destinação e evitando assim o aterramento sanitário de grande volume de material reciclável.
Como desafio adicional, o posicionamento particular do cliente em sustentabilidade trouxe como restrição o pleno atendimento ao triple-bottom-line Social, Ambiental e Econômico, levando os volumes para além dos requisitos estabelecidos pela PNRS (chegando a 100% da sua produção), estabelecendo um compromisso mais amplo em toda a cadeia produtiva de reciclagem. Nesse sentido, buscou-se uma solução que permitisse agregar e compartilhar valor, levando o benefício econômico auferido com o negócio aos elos sociais mais fracos da cadeia, representados pelas cooperativas de catadores de resíduos.

O conceito de negócio desenvolvido pela Promon Intelligens conciliou um conhecimento factual do mercado, através de uma pesquisa diligente e completa de campo, com a expertise técnica interna em Supply Chain e Logística, num desenho de canais de suprimentos complementar e otimizado, que trouxe o negócio para um alto patamar de segurança e de resultado financeiro.

Um novo negócio foi então desenhado, agregando cerca de 50 cooperativas de catadores, além de outros canais de coleta (pontos de entrega voluntária e coleta urbana) em torno de uma unidade de concentração de resíduos encarregada do beneficiamento e da comercialização dos materiais. Especialmente para o plástico, foi desenhada uma solução completa, fechando o ciclo de reciclagem com o uso do parque reciclador existente.

O plano de negócio completo envolveu desenho estratégico de posicionamento de mercado, marca e de parcerias; estruturação de canais de suprimentos; além de um profundo detalhamento operacional, com um plano de implementação completo para o lançamento do negócio, cobrindo desde a escolha das praças de atuação até os possíveis fornecedores, financiadores e parceiros do empreendimento.