terça-feira, 30 de junho de 2015


Modelo de fatura pró-forma

A Fatura Proforma é a cotação ou formalização do pedido de compra do importador. Semelhante a um orçamento no mercado interno. Também tem utilidade para habilitar o fechamento de câmbio no caso de pagamento antecipado. Além disto, a Fatura Proforma garante as informações necessárias para emissão da carta de crédito.
-A Fatura Proforma é emitida pelo próprio exportador, a pedido do importador, em papel timbrado da empresa com a descrição Fatura Pro-Forma (português), Factura Pro forma (espanhol) ou Pro-forma Invoice (inglês).
-Em inglês ou no idioma do país do importador.
-No início da negociação, antes da confirmação de compra.
-Não há um formato pré-definido para a Fatura Proforma devendo apenas ser observado alguns campos básicos, como nome do importador e exportador, descrição da mercadoria, preço unitário, local de embarque e destino, modal de transporte, Incoterm, forma de pagamento, peso bruto e líquido, cubagem e outros.
-Várias são as informações necessárias na confecção da Fatura Proforma, conforme modelo em anexo. Atenção especial deve ser dada ao campo “Validade da Pro-Forma”. Este campo indicará o período de tempo que terá validade as condições ofertadas. Para pagamentos antecipados é importante também mencionar a data de previsão de embarque como “Shipment date: mencionar a data estimada de embarque”.
-Não acompanha a mercadoria até o destino final já que após a confirmação de compra do importador, este mesmo documento será substituído pela fatura comercial.
-Emitida em uma via e enviada por meio eletrônico, fax ou correio para a assinatura do importador.
-A Fatura Proforma não gera obrigação de pagamento por parte do importador. Serve de base para a Fatura Comercial definitiva e precede a venda. Não possui valor contábil ou jurídico. Proposta de venda sujeito à aprovação por parte do importador.

Modelo
 

Sistema Harmonizado, Nomenclatura Comum do MERCOSUL e Tarifa Externa Comum.

Classificação de mercadorias Para exportar determinado produto, o exportador deverá classificá-lo de acordo com um método internacional de classificação de mercadorias, baseado em uma estrutura de códigos e respectivas descrições. O principal método internacional de classificação de mercadorias é denominado Sistema Harmonizado de Designação e de Codificação de Mercadorias, ou simplesmente Sistema Harmonizado (SH). O SH foi criado para promover o desenvolvimento do comércio internacional, assim como aprimorar a coleta, a comparação e a análise das estatísticas, particularmente as do comércio exterior. Além disso, o Sistema Haromizado facilita as negociações comerciais internacionais, a elaboração das tarifas de fretes e das estatísticas relativas aos diferentes meios de transporte de mercadorias e de outras informações utilizadas pelos diversos intervenientes no comércio internacional. Brasil, Argentina, Paraguai e Uruguai adotam, desde janeiro de 1995, a Nomenclatura Comum do MERCOSUL (NCM), que tem por base o Sistema Harmonizado. É com base na NCM que os países do MERCOSUL definem as alíquotas de seus impostos de exportação. A Tarifa Externa Comum (TEC) define os valores dos direitos de importação aplicados por todos os Membros do MERCOSUL.Detalhamento Brasileiro de Nomenclatura O DBN é um desdobramento da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), para fins estatísticos e de tratamento administrativo de comércio exterior, exclusivamente de uso no Brasil. O desenvolvimento e a administração do DBN estão a cargo do Grupo Técnico de Gestão do Detalhamento Brasileiro de Nomenclatura (GDBN), criado pela Resolução CAMEX nº 36/ 2013 (link externo), no âmbito do Comitê Executivo de Gestão (Gecex) da Câmara de Comércio Exterior (Camex). O Grupo é responsável por definir os procedimentos para recebimento de pleitos do setor privado, gerenciar e avaliar a manutenção e inclusão de códigos, e propor as alterações normativas pertinentes. O objetivo é a criação de quatro dígitos numéricos adicionais de detalhamento da nomenclatura, em campo específico, que permitirá a alocação de códigos em separado para cada produto que necessite de tratamento diferenciado. A Secex está recebendo pleitos para abertura de códigos DBN de empresas e profissionais interessados. Mais informações sobre o Detalhamento Brasileiro de Nomenclatura, Mais informações sobre o Detalhamento Brasileiro de Nomenclatura. Dúvidas sobre a classificação de mercadorias A solução de consultas sobre classificação fiscal de mercadorias é de competência da Receita Federal do Brasil (RFB) por intermédio da Coordenação-Geral do Sistema Aduaneiro e da Superintendência Regional da Receita Federal. Em caso de dúvidas sobre a correta classificação fiscal de mercadorias (link externo), o interessado devera contatar a Unidade da Receita Federal do seu domicílio fiscal, formulando consulta por escrito.
Tudo sobre Linha Azul

Introdução

A Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) é responsável pelo controle aduaneiro, para fins de cumprimento da legislação tributária, administrativa e cambial; bem como para garantir a atuação das autoridades de controle sanitário, ambiental e de segurança pública e, ainda, o adequado transporte e armazenagem de mercadorias no comércio exterior.
A atuação da RFB no controle aduaneiro visa a garantir a segurança da economia e da sociedade brasileira, assim como um comércio internacional seguro, legítimo e confiável. Tudo isso, de maneira racional, transparente e eficiente, conciliando a segurança do comércio internacional com a facilitação comercial.
No exercício desse papel, a RFB reconhece que os exportadores e/ou importadores atuam com volumes e valores distintos, bem como com diferentes padrões de tecnologia da informação e sistemas de segurança. Tais diferenças resultam por influenciar no cumprimento da legislação tributária aduaneira. A Linha Azul, ou Despacho Aduaneiro Expresso, foi idealizada para os exportadores e/ou importadores que demonstrem atender a requisitos mínimos de operação no comércio exterior, de organização e de confiabilidade para o controle aduaneiro.
O regime segue a orientação internacional de Operadores Econômicos Autorizados (OEA), ou seja, de credenciamento de operadores legítimos e confiáveis para operar no comércio exterior com menores entraves nas suas transações de comércio exterior.
A filosofia por trás da Linha Azul é buscar maximizar o aproveitamento dos recursos limitados da Administração Pública em oposição ao crescente volume de comércio exterior. Com esse intuito, a administração aduaneira necessita criar um sistema que premie o cumprimento voluntário da legislação aduaneira e a busca da excelência no trato com a Administração Pública, de forma que a Aduana possa liberar recursos a serem alocados em áreas e operações de maior risco.
Ademais, a agilização nos procedimentos aduaneiros possibilita que os exportadores e importadores reduzam seus custos com logística e estoques e, conseqüentemente, se tornem mais competitivos no mercado global.
A Linha Azul foi recentemente reformulada como resultado de um grupo de trabalho formado em 2004 pela Coordenação-Geral de Administração Aduaneira (Coana).

O que é a Linha Azul

A Linha Azul é um regime aduaneiro que, sem comprometer os controles, permite as empresas industriais conduzir suas atividades empresariais de maneira mais eficiente e eficaz. Ela também reflete a estratégia da administração aduaneira de promover o cumprimento voluntário da legislação afeta ao comércio exterior.
As empresas que atendem os requisitos necessários e se habilitam voluntariamente a operar na Linha Azul têm as suas operações de importação, exportação e trânsito aduaneiro direcionadas, preferencialmente, para o canal verde de verificação e tratamento de despacho aduaneiro expresso.
A habilitação prévia e voluntária de empresas a operar na Linha Azul garante mais e melhores controles, na medida em que elas se obrigam a demonstrar a qualidade dos seus controles internos, a garantir o cumprimento das suas obrigações aduaneiras, tributárias, documentais e cadastrais e, ainda, permitir o seu monitoramento permanente por parte da fiscalização aduaneira.
O regime introduz não só uma nova abordagem no gerenciamento do cumprimento voluntário da legislação, mas também uma maneira mais eficiente e eficaz no relacionamento da Aduana com os exportadores e importadores que demonstram sua capacidade de prover a administração tributária com informações precisas e oportunas e sejam avaliadas como de baixo risco para o controle aduaneiro.

Quais são os benefícios de se habilitar na Linha Azul

Para os importadores:
  • Cargas submetidas a tratamento de "armazenamento prioritário" ou "carga não destinada a armazenamento", dependendo da unidade de desembaraço da mercadoria;
  • Cargas desembaraçadas para trânsito, consumo ou admissão em regimes aduaneiros com o mínimo de intervenção da fiscalização aduaneira e em caráter prioritário;
  • Conferência aduaneira das cargas selecionadas realizada em caráter prioritário.
Para os exportadores:
  • Cargas desembaraçadas para embarque ao exterior ou para trânsito – inclusive nos despachos realizados em recinto não alfandegado – com o mínimo de intervenção da fiscalização aduaneira e em caráter prioritário;
  • Conferência aduaneira das cargas selecionadas realizada em caráter prioritário.

Como se habilitar

O primeiro passo para se habilitar ao regime é ler as informações constantes da Instrução Normativa SRF nº 476/2004 e avaliar se a Linha Azul se aplica à empresa e as suas operações comerciais. É importante também a leitura atenta do Ato Declatório Executivo Coana nº 34/2009.
Se, após a leitura dessa legislação, permanecer o interesse em se habilitar a operar na Linha Azul, a empresa deverá:
  • providenciar a regularização de eventuais pendências junto aos órgãos competentes ou termo de compromisso e cronograma de regularização, se for o caso;
  • elaborar relatório de auditoria que avalize que os controles internos da empresa garantem o cumprimento regular de suas obrigações cadastrais, documentais, tributárias e aduaneiras;
  • protocolar requerimento de habilitação à Linha Azul na unidade da RFB com jurisdição, para fins de fiscalização dos tributos incidentes no comércio exterior, sobre o domicílio da matriz da pessoa jurídica requerente, acompanhado dos documentos e informações exigidos.

Manutenção do Regime

A empresa habilitada à Linha Azul será submetida a monitoramento regular do cumprimento de suas obrigações tributárias e aduaneiras. Ela deverá manter, permanentemente, as condições de habilitação ao regime e, entre outros, garantir o acesso direto e irrestrito da fiscalização aos seus sistemas informatizados de controle.
A cada dois anos, a empresa deverá providenciar nova auditoria que demonstre a manutenção da qualidade de seus controles internos.
Empresas Habilitadas á Linha Azul
3M do Brasil Ltda, CNPJ 45.985.371/0001-08 – ADE SRRF08 nº 002, de 13/01/2005
Andreas Stihl Moto Serras Limitada, CNPJ 87.235.172/0001-22 - ADE DRF/NHO nº 43, de 27/09/2007
Basf S/A, CNPJ 48.539.407/0001-30 - ADE IRF/SPO nº 45, de 30/10/2007
Behr Brasil Ltda, CNPJ 56.167.091/0001-09 - ADE DRF/SÃO JOSÉ DOS CAMPOS nº 28, de 26/04/2010
Caterpillar Brasil Ltda., CNPJ nº 61.064.911/0001-77 - ADE DRF/PCA nº 36, de 17/12/2008
CNH Latin America LTDA - CNPJ 60.850.617/0001-28 – ADE IRF/BH nº 19, de 08/07/2011
Continental Brasil Indústria Automotiva Ltda., CNPJ nº 48.754.139/0001-57 - ADE IRF/SPO nº 121, de 12/11/2008
Coteminas S.A., CNPJ 07.663.140/0001-99 – ADE IRF/BELO HORIZONTE nº 12, de 26/11/2009
Cummins Brasil Ltda, CNPJ 43.201.151/0001-10 – ADE IRF/SPO nº 10, de 04/03/2009
Dell Computadores do Brasil Ltda., CNPJ 72.381.189/0001-10 – ADE IRF/PORTO ALEGRE nº 04, de 10/06/2010
Denso do Brasil Ltda. , CNPJ 43.375.930/0001-32 – ADE IRF/CURITIBA nº 05, de 20/04/2009
DOW Brasil Sudeste Industrial LTDA, CNPJ nº 53.877.627/0001-91 - ADE IRF/SPO nº 105, de 29/10/2008
Dupont do Brasil S/A, CNPJ 61.064.929/0001-79 - ADE IRF/SPO nº 134, de 18/12/2008
Dynapac Brasil Indústria e Comércio Ltda., CNPJ 06.314.429/0001-30 - ADE DRF/SOR nº 33, de 17/10/2008
Eaton Ltda., CNPJ 54.625.819/0001-73 – ADE ALF/VCP nº 4, de 06/02/2009
Embraer Empresa Brasileira de Aeronáutica S/A, CNPJ nº 07.689.002/0001-89 – ADE DRFB/São José dos Campos nº 9, de 23/05/2007
Ericsson Telecomunicações S/A, CNPJ 33.067.745/0001-27 - ADE IRF/SPO nº 89, de 28/12/2011
Farmoquímica S/A - CNPJ 33.349.473/0001-58 - ADE IRF/RJ nº 96, de 29/12/2011
Foxconn Cmmsg Indústria de Eletrônicos Ltda. - CNPJ 08.285.374/0001-02 – ADE DRF/JUNDIAÍ nº 31, de 23/05/2011
GE Celma Ltda., CNPJ 33.435.231/0001-87 - ADE DRF/NIU nº 61, de 23/12/2008
Honda Automóveis do Brasil Ltda, CNPJ 01.192.333/0001-22 - ADE ALF/VCP nº 14, de 14/11/2008
IHARABRAS S.A. Indústrias Químicas, CNPJ: 61.142.550/0001-30, ADE DRF/Sorocaba nº 03 de 2013, de 17/01/2013
Jabil do Brasil Indústria Eletroeletrônica Ltda, CNPJ 04.854.120/0001-07 ? ADE ALF/MANAUS nº 60, de 09/12/2011
Johnson & Johnson do Brasil Indústria e Comércio de Produtos para Saúde Ltda., CNPJ 54.516.661/0001-01, ADE IRF/SPO nº 56, de 11/09/2009
Komatsu do Brasil Ltda., CNPJ 44.410.199/0001-00 - ADE IRF/SPO nº 100, de 17/10/2008
Magneti Marelli Sistemas Automotivos Indústria e Comércio Ltda., CNPJ 02.990.605/0001-00 – ADE IRF/BELO HORIZONTE nº 02, de 19/02/2010
Maximiliano Gaidzinski SA - Indústria de Azulejos Eliane, CNPJ 86.532.538/0001-62 - ADE IRF/FLO nº 01, de 05/03/2007
Motorola Industrial Ltda, CNPJ 01.472.720/0001-12 – ADE ALF/VCP nº 10, de 07/10/2009
Nissan do Brasil Automóveis Ltda., CNPJ nº 04.104.117/0001-76, - ADE IRF/CTB nº 10, DE 19/11/2008
Nokia do Brasil Tecnologia Ltda., CNPJ nº 02.140.198/0001-34, ADE ALF/MNS nº 11, de 17/10/2007
Novozymes Latin America Ltda, CNPJ 47.247.705/0001-71 , ADE IRF/CURITIBA nº 04, de 14/02/2011
Nutron Alimentos Ltda, CNPJ 01.961.898/0001-27 - ADE DRF/LIMEIRA nº 2, de 02/02/2010
Peugeot-Citröen do Brasil Automóveis Ltda - CNPJ 67.405.936/0001-73 - ADE IRF/RJ nº 9, de 27/02/2012
Renault do Brasil S.A., CNPJ 00.913.443/0001-73, ADE IRF/CURITIBA nº 02, de 18/03/2009
Robert Bosch Ltda, CNPJ nº 45.990.181/0001-89 – ADE SRRF08 nº 101, de 27/10/2004
Rolls Royce Brasil Ltda., CNPJ 59.106.955/0001-70 - ADE IRF/SPO nº 76, de 22/07/2008
Samsung Eletrônica da Amazônia Ltda, CNPJ nº 00.280.273/0001-37, ADE ALF/MNS nº 12, de 06/11/2007
Sanmina-SCI do Brasil Integration Ltda, CNPJ 01.498.525/0001-61 - ADE ALF/VCP nº 05, de 09/03/2009
Siemens Enterprise Communications - Tecnologia da Informação e Comunicações Corporativas Ltda, CNPJ 67.071.001/0001-06 - ADE IRF/CURITIBA nº 13, de 18/12/2008
Solvay Indupa do Brasil S/A, CNPJ nº 61.460.325/0001-41 - ADE IRF/SPO nº 17,de 14/02/2008
Tavex Brasil S/A, CNPJ 61.520.607/0001-97 – ADE IRF/SPO nº 18, de 08/04/2009
Tetra Pak Ltda, CNPJ 61.528.030/0001-60 – ADE DRF/PIRACICABA nº 56, de 17/12/2009
Toyota do Brasil Ltda., CNPJ 59.104.760/0001-91, ADE IRF/SPO nº 02, de 08/01/2013
TRW Automotive Ltda, CNPJ 60.857.349/0001-76 - ADE DRF/LIM nº 009, de 28/03/2014
Turbomeca do Brasil Ind. e Com. Ltda - CNPJ 48.090.120/0001-53 - ADE DRF/NOVA IGUAÇU nº 01, de 06/01/2012
Volkswagen do Brasil Ltda, CNPJ nºs 59.104.422/0001-50, ADE IRF/SPO nº 94, de 01/10/2008
Volvo do Brasil Veículos Ltda., CNPJ nº 43.999.424/0001-14 – ADE IRF/CURITIBA nº 02, de 01/02/2008
Yamaha Motor da Amazônia Ltda, CNPJ nº 04.817.052/0001-06 - ADE ALF/MNS nº 9, de 13/03/2008
Whirpool S.A. , CNPJ 59.105.999/0001-86 – ADE IRF/SPO nº 03, de 28/01/2010
Softwares que auxiliam o Sistema Logístico Tecnologia da informação e logística O termo Tecnologia da Informação (TI) serve para designar o conjunto de recursos tecnológicos (hardwares, seus dispositivos e periféricos; softwares e seus recursos; rede de telecomunicação; sistemas de gerenciamento de dados e informações) utilizados para dar suporte para a geração e uso da informação. O termo hardware passa essencialmente pelo conceito de equipamento, isto é, computadores e periféricos, e softwares são os programas utilizados pelos computadores para executar suas funções. Alguns hardwares utilizados em atividades logísticas são: • códigos de barra, tecnologia de colocação de códigos legíveis por computador em itens, meio eficaz de identificar produtos mediante a conversão pelo computador da leitura feita por um sensor. Segundo Gonçalves (2007, p. 336), o código de barras é uma das mais importantes aplicações de hardwares na Logística, já que simplifica a entrada de dados nos sistemas informatizados e, conseqüentemente, facilita as operações nos pontos de vendas, despacho e recebimento de cargas; • EPC (Eletronic Product Code),são etiquetas eletrônicas que servem como identificação por rádio freqüência, tecnologia bastante utilizada em itens de maior valor agregado; • coletores de dados, amplamente utilizados no varejo, seja na entrada, na movimentação e na saída de produtos, contagem de estoque e inventários; • sistemas de rádio freqüência (são constituídos de coletores de dados operados a distância); • GPS (Global Positioning Systems), sistema de posicionamento global que possibilita ao usuário determinar sua posição tridimensional em qualquer lugar da Terra, utilizado para rastreamento de frotas. Patterson et al. (2003), citado por Bandeira e Maçada (2008, p. 290), apontam 18 aplicações de TI na Logística. A tabela apresentada a seguir mostra a descrição e respectivas aplicações de diversos softwares, hardwares e Sistemas de Gerenciamento. A integração de softwares, hardwares e equipamentos periféricos resulta nos chamados Sistemas de Gerenciamento.
Segundo Vieira (200?), as aplicações de TI na Logística podem ser classificadas em quatro grupos: • planejamento (CRM – Customer Relationship Management, SRM – Suplier Relationship Management; ERP – Enterprise Resources Planning; MRP – Material Requirements Planning; DRP – Distribution Resources Planning; APS – Advanced Planning and Scheduling); • comunicação (EDI – Electronic DataIntrchange; RFID – Radio Frequency Identification; Código de barras); • controle (KPI -Key Performance Indicators); • execução (WMS - Warehouse Management System; TMS - Transportation Management System; MES – Manufacturing Execution System). 2.1 – TI e Logística: sistemas de gerenciamento 2.1.1 – Sistema de Gerenciamento de Estoques (MES) O MES (Manufacturing Execution System) é um sistema de gerenciamento da produção, organizado em cinco módulos: Ready; Execute; Process; Analyse; e Coordinate. A integração de operações com o estoque, com o sistema ERP (Enterprise Resources Planning) e outras áreas da empresa (como manutenção) é feita pelo módulo Coordinate (SOUZA, 2005, p.15). Funcionalidades: coleta e armazenamento de informações; monitoramento dos recursos da produção (pessoas, equipamentos); análise de desempenho local e global, rastreabilidade de produtos; controle de documentação; inventários e ajustes automáticos; monitoramento de quebras e reduções de ritmo; controle de fluxo de materiais; monitoramento da qualidade dos produtos e processos de fabricação; baixas automáticas de matérias primas; fornecer informações e subsidiar diversos processos de planejamento, programação e gestão na cadeia de abastecimento (VIEIRA, 200?). Um sistema exclusivamente para gerenciamento de estoques é o IMS (Inventory Management System), Sistema de Gerenciamento de Inventário, que desempenha diversas atividades, das quais destacam-se as operações de estoque, gestão do inventário e controle de perdas e avarias (RICARTE, 2005, p. 67-68). 2.1.2 – Sistema de Gerenciamento de Armazéns (WMS) O WMS (Warehouse Management System), ou Sistema de Gerenciamento de Armazéns, é responsável pelo gerenciamento das funções básicas do processo de armazenagem (receber; estocar; e separar), integrando um software com, entre outras, tecnologias de leitura de código de barras e rádio freqüência. Otimiza as atividades operacionais (fluxo de materiais) e administrativas (fluxo de informações) ocasionando redução de custos, melhoria no nível de serviço e nos indicadores de desempenho. Também pode se integrar à sistemas de clientes e fornecedores Segundo Banzato (1998), o WMS possui diversas funções para apoiar a estratégia de logística operacional direta de uma empresa, entre elas: programação e entrada de pedidos; planejamento e alocação de recursos; portaria; recebimento; inspeção; definição de endereçamento dos produtos; estocagem; separação de pedidos (picking); embalagem; carregamento; expedição; emissão de documentos; inventário; definição e controle de rotas de coleta. Banzato (1998), elaborou uma lista de outros recursos de TI voltados à armazenagem: DRP (Distribution Requirements Planning), Planejamento das Necessidades de Distribuição; EDI (Eletronic Data Interchange), Intercâmbio Eletrônico de Dados; Código de Barras; RFID (Radio-Frequency Identification), Identificação por Rádio Freqüência). 2.1.3 - Sistema de Gerenciamento de Transportes (TMS) O TMS (Transportation Management System), ou Sistema de Gerenciamento de Transportes, auxilia no planejamento, execução, monitoramento e controle das atividades relativas a transporte. As principais funcionalidades do TMS, podem ser divididas em quatro grupos: • gestão da expedição de cargas: rastreabilidade das informações e a emissão do romaneio de carga com as notas fiscais que serão expedidas, com opções de consulta para facilitar a montagem dos embarques; • planejamento e programação dos fretes: controle e monitoramento dos fretes contratados pela empresa embarcadora, auxiliando nas operações decorrentes do frete previsto e realizado de matérias-primas, componentes, bens, materiais, embalagens e produtos acabados. Conferência automática, apontando as divergências entre o valor negociado e o valor cobrado pelo parceiro de transporte; • ocorrências em transporte: registro, controle e monitoramento das ocorrências (roubo, avarias, reentrega, devolução e outras) durante o trajeto da carga, auxiliando nas operações decorrentes e na escolha das próximas ações, como o pagamento de diárias • controle formal das negociações entre a empresa embarcadora e os terceiros (também chamados de carreteiros e agregados) contratados para realizar o transporte, bem como gerenciamento de contratos emitidos para pagamento. Os principais benefícios proporcionados pelo TMS são: • redução nos custos de transportes e melhoria do nível de serviço; • melhor utilização dos recursos de transportes; • melhoria na consolidação de cargas e definição de rotas; • menor tempo necessário para planejar a distribuição e a montagem de cargas; • disponibilidade de dados atualizados dos custos de frete por cliente, por produto, etc; • acompanhamento da evolução dos custos com transportes; • disponibilidade de informações online; • suporte de indicadores de desempenho para aferir a gestão de transportes. 3 – Considerações finais As principais contribuições da TI para a logística são as seguintes: • contribuição para a redução de custos na gestão do ciclo de fluxos de materiais; • otimização dos recursos físicos alocados em toda a cadeia de suprimentos. Dessa forma, a TI forma um banco de dados necessário e implementa as ferramentas de suporte à decisão para gerenciar recursos e usá-lo com a máxima eficiência; • transferência de informações entre diferentes elos da cadeia logística (fabricantes, distribuidores, clientes, provedores de serviços logísticos e transportadores); • acompanhamento do desempenho operacional. A TI fornece informações de retorno úteis para o controle de desempenho logístico e também para indicadores logísticos; • fornecer ferramentas de tomada de decisão para a gerência. • melhoria no nível de serviço como resultado de informações mais freqüentes, sincronizadas e confiáveis. Referencia: http://www.ebah.com.br/content/ABAAAA04sAB/tecnologia-informacao-ti-aplicada-a-logistica

Importação por Conta e Ordem e Importação por Encomenda

Cada vez mais e por diversos motivos, as organizações vêm optando por focar-se no objeto principal do seu próprio negócio (atividades-fim) e por terceirizar as atividades-meio do seu empreendimento. Essa tendência ocorre também no comércio exterior, quando, por exemplo, uma ou mais atividades relacionadas à execução e gerenciamento dos aspectos operacionais, logísticos, burocráticos, financeiros, tributários, entre outros, da importação de mercadorias são transferidas a um especialista. Atualmente, duas formas de terceirização das operações de comércio exterior são reconhecidas e regulamentadas pela Secretaria da Receita Federal (SRF), a importação por conta e ordem e a importação por encomenda . Para que sejam consideradas regulares, tanto a prestação de serviços de importação realizada por uma empresa por conta e ordem de uma outra - chamada adquirente - quanto a importação promovida por pessoa jurídica importadora para revenda a uma outra - dita encomendante predeterminada - devem atender a determinadas condições previstas na legislação. A escolha entre importar mercadoria estrangeira por conta própria ou por meio de um intermediário contratado para esse fim é livre e perfeitamente legal, seja esse intermediário um prestador de serviço ou um revendedor. Entretanto, tanto o importador quanto o adquirente ou encomendante, conforme o caso, devem observar o tratamento tributário específico dessas operações e alguns cuidados especiais, a fim de que não sejam surpreendidos pela fiscalização da SRF e sejam autuados ou, até mesmo, que as mercadorias sejam apreendidas. Assim, a empresa que se decidir por terceirizar algumas ou todas as suas operações de comércio exterior deve estar atenta não só às diferenças de custo entre a importação por conta e ordem e por encomenda, mas também aos diferentes efeitos e obrigações tributárias a que estão sujeitas essas duas situações, não só na esfera federal, mas também no âmbito estadual.

Cuidados especiais sobre importação por conta e ordem

A escolha entre importar mercadoria estrangeira por conta própria ou por meio de um prestador de serviço contratado para esse fim é livre e perfeitamente legal. Entretanto, há cuidados simples que devem ser tomados pelas empresas adquirentes de produtos importados por terceiros para que não sejam surpreendidas pela fiscalização tributária e sejam autuadas ou, até mesmo, tenham suas mercadorias apreendidas. Além da observância dos requisitos, condições e obrigações tributárias acessórias anteriormente elencados, é importante frisar que, na importação por conta e ordem de terceiro, o fato de o importador, na qualidade de mandatário do adquirente, registrar a declaração de importação (DI) em seu nome não caracteriza uma operação própria, mas, sim, por ordem do adquirente, do mandante, que o contratou para tal fim. Ainda que o importador recolha os tributos incidentes na importação ou venha a efetuar pagamentos ao fornecedor estrangeiro, com recursos financeiros fornecidos pelo adquirente (como adiantamento ou acerto de contas) para a operação contratada, a empresa contratante é a real adquirente das mercadorias importadas e não a empresa contratada, que é, nesse caso, uma mera prestadora de serviços. Embora seja a importadora que promova o despacho de importação em seu nome e efetue o recolhimento dos tributos incidentes sobre a importação de mercadorias (II, IPI, Cofins-Importação, PIS/Pasep-Importação e Cide-Combustíveis), é a adquirente – a mandante da operação de importação – aquela que efetivamente faz vir a mercadoria de outro país, em razão da compra internacional. Conseqüentemente, embora o importador seja o contribuinte dos tributos federais incidentes sobre as importações, o adquirente das mercadorias é responsável solidário pelo recolhimento desses tributos, seja porque ambos têm interesse comum na situação que constitui o fato gerador dos tributos, seja por previsão expressa de lei. (vide arts. 124, I e II da Lei nº 5.172, de 1966 - CTN; arts. 103, I, e 105, III, do Decreto nº 4.543, de 2002; arts. 24, I, e 27, III, do Decreto nº 4.544, de 2002; arts. 5º, I, e 6º, I, da Lei nº 10.865, de 2004; e arts. 2º e 11 da Lei nº 10.336, de 2001). Outro cuidado a observar se refere à legislação de “valor aduaneiro” e de “preços de transferência”. Uma vez que o importador por conta e ordem é um mero prestador de serviço e a empresa adquirente da mercadoria a importadora de fato, a essa pessoa jurídica devem ser aplicadas as restrições e determinações previstas na legislação de “valor aduaneiro” e de “preços de transferência”. Assim, por exemplo, quando empresas brasileiras, subsidiárias ou coligadas de empresas sediadas no exterior, contratam intermediários para promoverem importações por sua conta e ordem para o Brasil, de produtos fornecidos por suas matrizes ou outras subsidiárias ou coligadas estrangeiras, em termos fiscais, a operação se dá entre empresas vinculadas, devendo-se observar, nesse caso, as regras de “preços de transferência” de que tratam os artigos 18 a 24 da Lei nº 9.430/96 e as regras de valoração aduaneira de mercadorias importadas entre pessoas vinculadas, em especial, aquelas constantes dos artigos 15 a 19 da IN SRF nº 327/03. Da mesma forma, quando da apuração do imposto de renda sobre as suas operações, a empresa adquirente deve observar as determinações dos artigos 18 a 24 da Lei nº 9.430/96, do artigo 4º da Lei nº 10.451, de 2002, e da IN SRF nº 188, de 2002, no que se refere às importações próprias ou por sua conta e ordem realizadas de países ou dependências com tributação favorecida ou que oponham sigilo relativo à composição societária de pessoas jurídicas, haja ou não sua vinculação com o exportador estrangeiro. Adicionalmente, deve-se ressalvar que, mesmo que o importador e o adquirente não contabilizem corretamente a operação por conta e ordem efetivamente realizada, nem cumpram com todos os requisitos e condições estabelecidos na legislação que trata desse assunto, ainda assim, o real adquirente das mercadorias será o responsável solidário pelas obrigações fiscais geradas pela importação efetivada, por força da presunção legal expressa no artigo 27 da Lei 10.637, de 2002, em virtude de que dela são os recursos utilizados na operação. A inobservância desses requisitos e condições pode acarretar, ainda, desde o lançamento de ofício dos tributos e acréscimos legais eventualmente devidos até o perdimento das mercadorias importadas. Ressalte-se que a caracterização de indícios de irregularidades nesse tipo de operação autoriza a aplicação de procedimentos especiais de controle, previstos na IN SRF nº 52, de 2001, na IN SRF nº 206, de 2002, assim como na IN SRF nº 228/02, podendo as mercadorias permanecer retidas por até 180 dias, para execução do correspondente procedimento de fiscalização, visando a apurar as eventuais irregularidades ocorridas. A ocultação do real adquirente na importação, mediante fraude ou simulação, além de acarretar o perdimento da mercadoria, tem sérias implicações perante a legislação de valoração aduaneira, porque pode ocultar transações entre pessoas relacionadas – que têm tratamento normativo distinto – e do Imposto de Renda, relativamente aos preços de transferência. Por essa razão, o adquirente deve sempre se fazer identificar nas declarações de importação, cujas mercadorias tenha adquirido no exterior. Dispõem ainda os artigos 59 e 60 da Lei nº 10.637/02 que se presume fraudulenta a interposição de terceiros em operação de comércio exterior quando não comprovada a origem, a disponibilidade e a transferência dos recursos empregados, sujeitando a mercadoria à pena de perdimento e o importador à declaração de inaptidão de sua inscrição. Finalmente, recomenda-se que as empresas adquirentes, em razão da sua responsabilidade solidária pelos tributos incidentes nas importações, exijam das importadoras contratadas os comprovantes de recolhimento de tributos não efetuados eletronicamente por meio do Siscomex, referentes às transações que realizarem, mantendo-os em boa guarda e ordem pelo prazo decadencial previsto na legislação tributária.